Ouvidoria
Perguntas Frequentes
COMPARTILHAR
1. PERGUNTAS FREQUENTES LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)
2. PERGUNTAS FREQUENTES ADM. REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
1. PERGUNTAS FREQUENTES LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)
Prezado Cidadão,
As informações referentes às perguntas frequentes da Lei de Asesso à Informação – LAI, já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal: http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/
2. PERGUNTAS FREQUENTES ADM. REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
- O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O contato com o serviço de ouvidoria poderá ser feito de três maneiras: pelo site Participa DF, pelo telefone 162 ou de forma presencial na Administração Regional
Tipos de demandas
– Denúncia
– Reclamação
– Solicitação
– Sugestão
– Elogio
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
O contato com o serviço de ouvidoria poderá ser feito de três maneiras: pelo site Participa DF, pelo telefone 162 ou de forma presencial na Administração Regional.
- Como faço para podar árvore em área particular?
De acordo com a Carta de Serviços do IBRAM, fls. 38, disponivel em https://www.ibram.df.gov.br/imprima-sua-carta/, deve ser observado:
- Cabe ao Instituto Brasília Ambiental:
Autorizar a poda de árvores protegidas por legislação: copaíba (Copaifera langsdorffii Desf.), sucupira-branca (Pterodon pubescens Benth), pequi (Caryocar brasiliense Camb), cogaita (Eugenia dysenterica DC), buriti (Mauritia flexuosa L.f.), gomeira (vochysia thyrshoidea Polh), pau-doce (Vochysia tucanorum Mart.), aroeira (astromium urundeuva (Fr.All), Engl.) embiriçu (Pseudobombax longiflorum (Mart.,et Zucc.) a. Rob), perobas (Aspidosperma spp.), jacarandás (Dálbergia spp.) e ipês (Tabebuia spp.) e algumas espécimes arbóreo-arbustivas descritas no Decreto Nº 39.469/2018.
- O que é preciso?
O Requerimento deve conter:
• Endereço de localização da árvore, pois o Brasília Ambiental só autoriza mediante vistoria;
• Contato do interessado;
• Justificativa do motivo do pedido; e
• Documentos do solicitante (cópia de RG e CPF).
- Forma de acessar o serviço
O requerimento deve se entregue na Central de Atendiimento ao Cidadão..
- Contato:
Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Licenciamento Ambiental – SULAM por meio do telefone (61) 3214-5630 ou através do endereço eletrônico sulam@ibram.df.gov.br.
Para atendimento presencial é preciso agendar previamente reunião com um dos servidores da superintendência mediante os canais de atendimento supramencionados
- Prazo para Entrega do Serviço – 90 dias.
- Quem é o usuário do serviço? Cidadão e empresas.
- Custos – Gratuito.
- Como faço para recolher inservíveis?
A Administração Regional recolhe durante a semana inservíveis (móveis velhos ou bens inutilizáveis) em pequena quantidade e que não sejam resto de construção. O cidadão pode entrar em contato pelo site Participa DF, pelo telefone 162 ou de forma presencial na Administração Regional.
- Atendimento do Núcleo de Protocolo e Arquivo
- Qual o prazo estabelecido para disponibilizar documentos e processos?
Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de 20 (vinte) dias.
- Qual o valor para efetuar o desarquivamento de processos?
Paga-se uma taxa de R$9,91 (nove reais e noventa e um centavos).
- Qualquer pessoa pode solicitar o desarquivamento de processos?
Sim, desde que seja a parte ou procurador.
5. Junta Militar
- Qual o período do alistamento militar?
De 02 de janeiro até 30 de junho, no ano que completa 18 anos.
- O que deve ser feito para requerer o certificado após ser dispensado do serviço militar?
Deve-se procurar a Junta Militar mais próxima da sua residência para marcar o Juramento à Bandeira e posteriormente receber o certificado.
6. O que é a Central de Aprovação de Projeto (CAP)?
É o órgão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, responsável por analisar projetos de arquitetura e a respeito de:
1. Viabilidade Legal,
2. Estudo Prévio
3. Alvará de Construção
4. Licença específica
5. Habite-se
6. Estande de vendas
7. Engenho Publicitário
8. Plano de Ocupação
9. Compensação Urbanística
10. Canteiro de Obras
11. Regularização Edilícia/Habilitação
12. Habilitação em Área Rural
Para maiores informações acesso ao site do órgão acesse http://www.cap.seduh.df.gov.br/ ou clique aqui CAP
7) Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE)
7.1 – É necessário ir à Administração Regional para dar início ao processo de licenciamento de empresa?
Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br
7.2 – A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?
Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br
7.3 – Porque o lote que tinha destinação comercial hoje não tem mais?
A Lei Complementar nº 948/2019 trouxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente.
7.4 – Porque a viabilidade foi indeferida? Exemplo: abertura de lava-jato em área residencial.
Esta atividade não é permitida para esse local, conforme Lei Complementar nº 948, PDL 90 de 1998.
7.5 – Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?
O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
– Viabilidade
– Coletor Nacional (DBE)
– Integrador (FCN/RE)
– Entrega de Documentação (JCDF)
– Inscrições Tributárias
– Licenciamento
7.6 – Qual o prazo para resposta à consulta de viabilidade?
O prazo é de 05 (cinco) dias úteis, mas pode ser mais rápido, de acordo com a demanda.
8) Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos (GEAPRO)
8.1 – Como faço para saber o andamento do meu processo de engenho publicitário?
Procurar a Central de Aprovação de Projetos (CAP) mais próxima.
8.2 – Como faço para realizar solicitações diversas (PEC's, praças, estacionamentos, calçadas…)?
Procurar a Ouvidoria da Administração para fazer a solicitação.
8.3 – O que é necessário para dar entrada na Licença Eventual?
Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;
Toda a documentação deve ser entregue na Administração, no Setor da GELOAE, 30 (trinta) dias antes do evento
Plano de Ação Anual
COMPARTILHAR
Painel de Ouvidoria
COMPARTILHAR
O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.
O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.
Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.
Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br).
Ouvidoria
COMPARTILHAR
O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo no qual você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro. Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema Participa-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração Regional de São Sebastião.
Central 162
De segunda à sexta de 7h às 21h
Sábado, Domingo e feriados de 8h às 18h
Site Participa-DF
O serviço de ouvidoria conta com um sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o Participa-DF. Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você.
Atendimento Presencial
Administração Regional de São Sebastião
Quadra 101, Área Especial – S/N – Residencial Oeste
De segunda a sexta das 9h às 12h e 14h às 17h.
Prazos
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
- São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
- No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
-
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias:
- Segurança
- Restrição de acesso a dados pessoais
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
- Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF)
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa nº 01/2017
Passo a passo
COMPARTILHAR
PASSO A PASSO:
Etapas do atendimento:
1º Registro.
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável pelo tratamento da demanda.
3º Análise da demanda.
4º Registro da resposta ao cidadão.
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.
Prazos:
Posição de resposta preliminar – 10 dias (a contar da data do registro).
Resposta definitiva – 20 dias (a contar da data do registro).
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro).
Indisponibilidade do sistema informatizado:
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Registros e documentos
COMPARTILHAR
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
-> NOMES de pessoas e empresas envolvidas.
-> QUANDO ocorreu o fato.
-> ONDE ocorreu o fato.
-> Quem pode TESTEMUNHAR.
-> Se a pessoa pode apresentar PROVAS.
Tratamento específico para denúncias: avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado:
-> Apresentação de documento de indentificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista).
-> Possibilidade de sigilo conforte art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo:
Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros. Obs: quando o registro é anônimo, não há a possibilidade de acompanhamento pelo cidadão.
A ouvidoria de são sebastião
COMPARTILHAR
Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.
CENTRAL 162 e Site
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br
Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.
Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.
Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília
Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui
Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 http://www.ouvidoria.df.gov.br/espaco-do-ouvidor/legislacao-e-normativos/. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação http://www.aguasclaras.df.gov.br/lei-de-acesso-a-informacao.html disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
Quero fazer um pedido de informação agora
Participar é um direito seu!
Informamos que as demandas de ouvidoria registradas anteriormente ao dia 05/09/2016 devem ser consultadas "AQUI".
Perfil do ouvidor
COMPARTILHAR
Josenice Antônio de Souza é formada em Administração com pós-graduação em Administração Pública e Gerência de Cidades. Tem formação também em Coaching e Análise Comportamental. É servidora do Governo do Distrito Federal há 32 anos e possui certificação em Ouvidoria pela Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV) e Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) em 2018.
Tipos de manifestação
COMPARTILHAR
RECLAMAÇÃO: queixa ou crítica sobre um serviço prestado pelos órgãos do Governo de Brasília.
DENÚNCIA: comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo de Brasília irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou cundutas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais, entre outras.
ELOGIO: demonstração de satisfação sobre o serviço recebido.
SOLICITAÇÃO: pedido de realização de serviço público prestado por qualquer um dos órgãos do Governo de Brasília.
SUGESTÃO: proposta de ações, projetos e serviços a serem realizados pelo Governo de Brasília.
INFORMAÇÃO: em sitema OUV, até 1 solicitação de informação. E no sistema E-SIC, pode-se inserir várias solicitações de informações conforme Lei de Acesso à Informação nº 4.990/12 ou através do site www.e-sic.df.gov.br
Canais de atendimento
COMPARTILHAR
Central 162
Central Única de Atendimento Telefônico do Distrito Federal. Ligação gratuita!
Ouvidoria de Combate a corrupção: 0800-6449060
Para manifestações da Ouvidoria
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações gerais sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Registre sa manifestação via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.
Normas e regulamentações
COMPARTILHAR
Criação da Ouvidoria
DODF nº 194, de 05.10.2011 – DECRETO Nº 33.583, DE 16 DE MARÇO DE 2012
Sigilo dos dados do cidadão
DODF nº 89, de 12.05.2004 – DECRETO Nº 24.582, DE 11 DE MAIO DE 2004
“Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria”.
Autoriza o registro de demandas anônimas
DODF Nº 202, de 21/10/2004 – PORTARIA CGDF Nº 48, de 19 DE OUTUBRO DE 2004
Estabelece os prazos para resposta ao cidadão
DODF nº 150, de 06.08.2004 – PORTARIA CGDF Nº 39, DE 06 DE AGOSTO DE 2004
Implanta o Sistema de Ouvidoria e informações em ambiente WEB – SOI WEB
DODF nº 109, de 09.06.2004 – PORTARIA CGDF Nº 32, DE 08 DE JUNHO DE 2004
Implanta o acesso gratuito à Central Única de Atendimento Telefônico do DF – Central 156
DODF nº 212, de 03.11.2003 – PORTARIA SGA Nº 288, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
Cria o Comitê Consultivo da Central Única de Atendimento Telefônico do DF – Central 156
DODF nº 212, de 03.11.2003 – PORTARIA SGA Nº 287, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
Relatórios da ouvidoria
COMPARTILHAR
Em atendimento ao Decreto nº. 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos os Relatórios Trimestrais, da Ouvidoria desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.
2017
2018
2019
- Relatório de Ouvidoria do 1º Trimestre de 2019
- Relatório de Ouvidoria do 2º Trimestre de 2019
- Relatório de Ouvidoria do 3º Trimestre de 2019
- Relatório de Ouvidoria do 4º Trimestre de 2019
- Relatório de Ouvidoria Anual de 2019
2020
- Relatório de Ouvidoria do 1º Trimestre de 2020
- Relatório de Ouvidoria do 2º Trimestre de 2020
- Relatório de Ouvidoria do 3º Trimestre de 2020
- Relatório de Ouvidoria do 4º Trimestre de 2020
- Relatório de Ouvidoria Anual de 2020
2021
- Relatório de Ouvidoria do 1º Trimestre de 2021
- Relatório de Ouvidoria do 2º Trimestre de 2021
- Relatório de Ouvidoria do 3º Trimestre de 2021
- Relatório de Ouvidoria do 4º Trimestre de 2021
- Relatório de Ouvidoria Anual de 2021
2022
- Relatório de Ouvidoria do 1º Trimestre de 2022
- Relatório de Ouvidoria do 2º Trimestre de 2022
- Relatório de Ouvidoria do 3º Trimestre de 2022
- Relatório de Ouvidoria Anual de 2022
2023
- Relatorio de Ouvidoria do 1º Trimestre de 2023
- Relatório de Ouvidoria do 2º Trimestre de 2023
- Relatório de Ouvidoria Anual de 2023
2024
Serviço de informações ao cidadão - sic
COMPARTILHAR
Tipos de Informações
O pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente.
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, dainformação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Prazos
Normas e Regulamentações
Ouvidoria
COMPARTILHAR