Regimento Interno
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Leia o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal na íntegra no link a seguir:
DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno das Administrações Regionais, na forma dos anexos deste Decreto.
Parágrafo único. No presente Decreto, bem como em seu anexo, onde se lê “Secretaria de Estado das Cidades”, leia-se “Secretaria de Estado de Governo. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43097 de 15/03/2022)
Art. 2º A aplicação do Regimento Interno aprovado por este Decreto é de responsabilidade de cada Administrador Regional, sob a orientação, quando necessário, da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal.
Art. 3º É exigida capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência para posse e exercício nos cargos em comissão especificados no Anexo II, a partir de 1º de julho de 2017. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38326 de 10/07/2017)
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Cidades dispor sobre o recadastramento periódico dos ocupantes dos cargos em comissão especificados no Anexo II. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38326 de 10/07/2017)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.