Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
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O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
O pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente.
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e/ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ)
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Central 162 e Site: De segunda a sexta de 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados de 8h às 18h
- Ligação gratuita para telefone fixo.
- Recebe ligação de aparelho celular.
Site: http://www.participa.df.gov.br
Presencial: Ouvidoria Seccional da Administração Regional de São Sebastião
De segunda a sexta de 9h às 11h30min e de 14h às 17h
Quadra 101, Área Especial – S/N – Residencial Oeste
Garantias
- Segurança.
- Atendimento por equipe especializada.
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
- Possibilidade de recurso.
- Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Prazos de resposta ao cidadão
Normas e Regulamentações