Sala do Empreeendedor

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Espaço dentro da Gerência de Desenvolvimento Econômico direcionado aos empreendedores da cidade: comerciantes, feirantes, ambulantes, artesãos, permissionários de quiosques, trailers e outros segmentos.

A Sala do Empreendedor, em parceria com o Sebrae, tem como objetivo ofertar orientação, capacitação, treinamento e incentivar a formalização dos pequenos negócios que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas.

 

Serviços ofertados pela Sala:

 

Requsitos

Comparecer à Administração Regional, procurar a sala do empreendedor e solicitar o serviço pretendido ou pelo whatsApp (61) 98199-0869.

 

Definições importantes

O que é Microempreendedor (MEI)?

Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).

Para mais informações do MEI, clique aqui.

 

Quais os tipos de produtos que podem ser comercializados?

I – gênero alimentício;

II – gênero alimentício industrializado;

III – bebida;

IV – vestuário;

V – artigo eletrônico, CD e DVD;

VI – artigo de papelaria e brinquedo;

VII – trabalho artístico, artesanal e manual;

VIII – serviço estético;

IX – outro serviço que se enquadre na categoria de ambulantes prevista no MEI.

 

Posso vender qualquer tipo de alimento?

Fica permitida, somente a ambulantes que comercializem alimentos produzidos para consumo imediato, a disposição de 5 assentos sem encosto.

 

Posso vender em quais meios?

O comércio ambulante pode ser exercido por meio de:

I – carrocinha;

II – caixa a tira colo;

III – isopor ou similar;

IV – barraca;

V – motorizado;

VI – outro meio.

 

A atividade de engraxate é permitida por meio de:

I – cadeira padronizada;

II – pequeno módulo transportável.

 

Quais são as responsabilidades dos (as) comerciantes ambulantes?

  • Não obstruir o cone de visibilidade em interseções viárias;
  • Garantir as condições de acessibilidade, de acordo com a legislação vigente;
  • Respeitar o estabelecido em legislação específica referente ao Perímetro de Segurança Escolar;
  • Garantir a distância mínima de 1 (um) metro para circulação de pedestres ao longo de vias e passeios;
  • Estar devidamente uniformizado durante o exercício de suas atividades, conforme padrão a ser estabelecido em regulamento ou ato próprio do órgão competente;
  • Os ambulantes devem apresentar-se com blusa e calça comprida;
  • Os ambulantes que manipulam alimentos devem também usar avental, boné, touca e luvas;
  • Os ambulantes que atuam em ônibus ou metrô devem usar colete e se identificar ao ingressar nos transportes públicos;
  • Zelar pela higiene e cuidado permanente das instalações, equipamentos, produtos e do local onde exercerá sua atividade ambulante, devendo se responsabilizar pela destinação dos resíduos gerados pela atividade;
  • Portar-se com urbanidade e civilidade, de forma a não perturbar a tranquilidade e incolumidade pública;
  • Não emitir sinais sonoros e musicais mediante quaisquer mecanismos ou instrumentos;
  • Observar a legislação referente à poluição sonora e às diretrizes urbanísticas;
  • Usar o crachá de identificação no padrão a ser estabelecido pela Secretaria Executiva das Cidades, mediante portaria;
  • Instalar e exercer suas atividades somente em dias, horários e locais permitidos;
  • Não obstruir estacionamento público;
  • Não prejudicar a paisagem urbana da cidade e dos conjuntos arquitetônicos significativos;
  • O não comprometimento do fluxo de segurança de pedestres e veículos;

 

A preservação da qualidade do espaço público, considerando a capacidade de suporte das áreas e evitando a obstrução de passeios públicos e áreas de convívio, esporte e lazer da população.

 

Como faço o cadastro?

O cadastro de ambulante é realizado Núcleo de Atendimento e Protocolo da Administração Regional de São Sebastião.

 

Quais são os documentos completos necessários exigidos pela Lei nº 6.190/2018?

1) Identificação pessoal (RG e CPF);

2) Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);

3) Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;

4) Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site TSE tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;

5) Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal;

6) Certidão do TJDFT Civil e Criminal tirar no site (todas gratuitas);

7) Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Caso seja);

8) Certidão de óbito e documento de comprovação como cônjuge (para transferência).

 

Como devo organizar e entregar os documentos na RA-PP?

  • Podem ser entregues fisicamente ou digitalmente em um pendrive (mas deverá levar os originais para conferência)
  • Todos os documentos devem estar legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
  • Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.

 

Prazos

A análise da documentação será realizada em até 10 (dez) dias úteis.

 

Normas e regulamentações

– Lei nº 6.190/2018
– Decreto nº 39.769/2019

 

Horário de Atendimento

Administração Regional de São Sebastião – Gerência de Desenvolvimento Econômico (GEDEC)

Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3550-6505 / Opção 08

Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste