Canteiro de Obras
COMPARTILHAR
Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras. A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.
Requisitos:
Ser o interessado ou representante legal.
Documentos Necessários:
Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.
- Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, ficando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos, a cargo do responsável técnico da obra
- Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área
- Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica
* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou do serviço.
Custos:
Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.
Etapas e prazos:
- Você abre solicitação por meio de requerimento padrão
- Protocola com os demais documentos específicos
Normas e regulamentações:
Lei 2.105/98
Decreto 19.915/98
Horário de atendimento:
Administração Regional de São Sebastião – DIALIC
Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: 3335-9000 / 3335-9023
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste