Alvará de Construção
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É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98.
Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva, a solicitação deverá ser feita na Central de Aprovação de Projetos-CAP da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (SEGETH).
O interessado deverá acessar as “Orientações para Procedimento de Processo Digital da CAP” disponíveis em www.cap.segeth.df.gov.br e depois comparecer ao protocolo do órgão cumprindo as indicações necessárias. Para dar início ao trâmite do processo, no momento da entrega da mídia digital com o projeto, é feito um cadastro e, a partir daí, é possível fazer o acompanhamento online do trâmite do processo.
Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível.
A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida.
Zonas Rurais
A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;
- Título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou contrato com a administração pública ou documento por ela formalmente reconhecido;
- Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.
Obras e serviços em áreas públicas
A solicitação para obtenção de licença para obras e serviços em área pública dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Croqui que indique a localização da obra ou serviço a ser executado;
- Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF;
- Cópia do contrato ou nota de empenho quando tratar-se de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública;
- Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica;
- Termo de compromisso do responsável pela obra e serviço de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com projeto de urbanismo respectivo.
Licença para construção de edificação temporária
Construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos;
A solicitação para obtenção de licença para construção de edificação temporária dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Croqui que indique a localização da edificação temporária;
- Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
- Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos;
- Comprovante de pagamento de taxas e de preço público.
OBS: Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de redes aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos e da NOVACAP, quando a edificação temporária interferir com esses elementos.
Custos
Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de São Sebastião.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS e/ou pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).
Normas e regulamentações
- Lei 1.172/96
- Decreto 19.915/98