Comdema / São Sebastião - DF
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO, no exercício de sua competência conforme incisos II, V, VII e XI, do Art. 42, do Decreto Nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais, o Artigo 15 do Decreto Nº 12.960 de 28 de dezembro de 1990, que aprova o Regulamento da Lei Nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e sobre a formação da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o Edital de Chamamento Público, conforme condições a seguir apresentadas:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA será composta de 12 (doze) membros, além do Administrador Regional.
Art. 2º O presente chamamento público se refere aos 7 (sete) membros da sociedade civil que serão escolhidos entre as representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, sendo os outros 5 (cinco) representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal.
Art. 3º Os membros da Comissão não serão remunerados.
II – DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA
Art. 4º À Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, incumbe promover a participação da comunidade e assessorar diretamente o Administrador Regional, no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Art. 5º À Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA compete:
I – elaborar plano de trabalho;
II – cooperar ativamente na implantação da Política Ambiental do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 41, de 13/09/89, e demais normas legais vigentes;
III – elaborar, manter atualizadas e divulgar relação de fontes e focos de poluição, atuais e potenciais, na área sob jurisdição da Região Administrativa respectiva;
IV – receber, analisar e encaminhar à Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal – SEMA, denúncias de degradação da qualidade ambiental, efetiva ou potencial;
V – propor à SEMA soluções para sanar a degradação ambiental existente ou potencial;
VI – propor às autoridades administrativas locais medidas para sanar a degradação ambiental;
VII – acompanhar e aferir a eficácia da aplicação das medidas de controle e recuperação ambientais;
VIII – propor à SEMA e às autoridades locais, quando couber, a aplicação das medidas administrativas e/ou sanções previstas na legislação ambiental vigente no Distrito Federal;
IX – comunicar irregularidades ao Administrador Regional que, oficiará o Ministério Público por meio da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que, por sua vez, ouvirá a SEMA tendo em vista a adoção das medidas cautelares e propositura das medidas judiciais cabíveis para a apuração de responsabilidade de dano ambiental efetivo ou potencial;
X – sugerir ao Governo do Distrito Federal, através da SEMA:
a) a execução de programas e atividades de educação ambiental;
b) a adoção de normas, padrões e parâmetros ambientais;
c) a criação de unidades de conservação.
XI – promover atividades de educação ambiental em nível local, integrando-as ao Plano Anual de Educação Ambiental do Distrito Federal;
XII – auxiliar as autoridades competentes na fiscalização das atividades utilizadoras de recursos ambientais, comunicando as irregularidades constatadas;
XIII – estimular a criação de associações de defesa ambiental;
XIV – eleger o representante das COMDEMAs a ter assento no Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal – CPA.
Art. 6º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, terá sua composição de 7 (sete) membros escolhidos entre as representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, definidas pelo presente edital, sendo:
§1º Os integrantes das COMDEMAs terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, que será exercido a título de serviço público relevante, não cabendo remunerações de qualquer tipo.
§2º Para assegurar a renovação anual de parte dos membros das COMDEMAs, na primeira composição, 3 (três) representantes da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais e 2 (dois) representantes da Administração Pública e dos órgãos envolvidos com a matéria de que trata este Decreto, terão mandato de apenas 1 (um) ano, conforme sorteio.
III – DO REGULAMENTO PARA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 7º Os interessados no cargo deverão ter preenchido o formulário disponível no link: https://forms.gle/wkaRz8VXFmjXsZPP7 ou de maneira presencial, na Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional de São Sebastião, localizada no endereço: Quadra 101, Conjunto 11, Área especial N° 3 – Residencial Oeste, CEP: 71.692-063 e o telefone para contato: (61) 3550-6505.
I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida – Anexo I;
II – Cópia de documentos pessoais RG e CPF;
III – Comprovante de Residência na Região Administrativa de São Sebastião;
IV – Apresentar cópia do documento que comprove possuir curso de graduação ou especialização envolvido na matéria ambiental, e/ou participação em representação da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais na Região Administrativa de São Sebastião;
V – Os candidatos que optarem pela inscrição por meio eletrônico deverão necessariamente estar conectados a uma conta do gmail, a fim de ter acesso ao formulário de inscrição.
Art. 8º As inscrições ocorrerão no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da publicação do presente edital.
Art. 9º A Administração Regional de São Sebastião examinará os pedidos de inscrição e definirá os nomes que atenderem às condições estabelecidas no Art. 8º deste regulamento, devendo publicar a lista de candidatos aptos no site da Administração Regional de São Sebastião e nas redes sociais, no prazo de 2 dias úteis;
§1º Havendo discordância quanto ao resultado publicado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, por meio do e-mail comdemaadmsaosebastiao@gmail.com, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista no site da Administração Regional de São Sebastião e nas redes sociais;
§2º Os recursos serão avaliados pela Administração Regional de São Sebastião e posteriormente serão publicados no site da Administração Regional a lista dos participantes finais.
IV – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 10 A escolha dos 7 (sete) membros da sociedade civil será realizada através de Assembleia para determinado fim, com a escolha de seus membros e suplentes, após o prazo dos recursos.
Art. 11 A Assembleia ocorrerá na sede da Administração Regional de São Sebastião em data a ser escolhida para melhor interesse público de todos os participantes, a ser publicada no site da Administração Regional de São Sebastião e redes sociais.
Art. 12 Ao final Assembleia para constituição do COMDEMA, deverá ser lavrada a Ata com a escolha final dos membros da sociedade civil, chancelada pelo Administrador Regional.
Art. 13 A formação final do COMDEMA, junto com os nomes dos representantes da Administração Pública, será efetivada com a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 A inscrição para habilitação implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados e neste edital.
Art. 15 As lacunas, casos omissos e/ou dúvidas acerca da interpretação dos dispositivos deste edital serão apreciados e deliberados pela Administração Regional de São Sebastião e deverão ser encaminhadas para o e-mail: comdemaadmsaosebastiao@gmail.com, telefone para contato: (61) 3550-6505.
ROBERTO MEDEIROS SANTOS
ANEXO I
DOCUMENTOS