Autorização de Funcionamento para Quiosques e Trailers

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É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a AGEFIS notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

  • De acordo com o Decreto Nº 38.555/2017, novas permissões estão suspensas, aguardando licitações, conforme a lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

Autorização para comércio de ambulante

O comerciante ambulante deverá protocolar solicitação para emissão de Autorização para o comércio de ambulante. A autorização está condicionada, somente, às áreas constantes do Plano de Ocupação de Atividade Comercial de Ambulantes de São Sebastião.

 

O que é um ambulante?

Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, ônibus, metrô e logradouros públicos do Distrito Federal, desde que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade, e que tenha 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal.

 

O que é um plano de ocupação?

É um documento resultante do procedimento que definirá os espaços destinados para a Atividade de Ambulante nas áreas públicas da cidade.

O Plano de Ocupação para atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes para a Região Administrativa de São Sebastião, encontra-se em elaboração de forma conjunta pela Administração Regional e concessionárias de serviços públicos, a fim de preservar a infraestrutura existente.

 

Tipos de autorizações

  1. A licença provisória que é concedida, a título provisório, ao ambulante que não esteja enquadrado como MEI e deverá pagar mensalmente o preço público. Tem validade de 01 (um) ano e pode ser renovada uma única vez.
  2. O alvará provisório de funcionamento que é concedido, a título provisório, ao ambulante que for optante pelo Simples Nacional e enquadrado como MEI. É isento de pagamento mensal do preço público e tem validade de 02 (dois) anos podendo ser renovado.

 

Requisitos

O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios (GEGEST) na Administração Regional de São Sebastião para emissão de taxa de quiosque, trailers e bancas.


Custos

Gratuito.


Prazos

Imediato à solicitação.

 

Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião:

Segunda a sexta-feira de 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3335-9000 / 3335-9023.

Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste.


Normas e regulamentações

Decreto n.º38.555/2017