Licença de Demolição
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Documento emitido pela Administração Regional de São Sebastião que autoriza a demolição de uma edificação. A licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.
Requisitos
Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:
- Requerimento Padrão
- Pagamento da Taxa de Expediente
- Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição)
- Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis
- Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição
- Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
- Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial)
Custos
Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de São Sebastião. Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS. Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).
Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: 3335-9000 / 3335-9023
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste
Prazos
A Administração tem até 7 (sete) dias para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e regulamentações
- Lei 2.105/98
- Decreto 19.915/98