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Edital para Credenciamento de Ambulantes – Festa de São Miguel Arcanjo no Parque de Exposições
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A Administração Regional de São Sebastião abriu o edital de credenciamento para ambulantes interessados em trabalhar na Festa de São Miguel Arcanjo, no Parque de Exposições, dia 29/09. Serão disponibilizadas 10 vagas para comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas. Interessados devem se cadastrar até 26/09 na sede da Administração.
Confira o edital:
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE AMBULANTES PARA O EVENTO: "FESTA DE SÃO MIGUEL ARCANJO" PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE SÃO SEBASTIÃO
O Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião- RA XIV cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto 38.094, de 28 de março de 2017, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.602.202/0001-00, com sede na Quadra 101 Área Especial S/N – CEP: 71.692-090 – São Sebastião-DF, leva ao conhecimento dos interessados o Edital de Chamamento Público para credenciamento de ambulantes locais para comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas no evento "Festa de São Miguel Arcanjo" a ser realizado no Parque de Exposições de São Sebastião, no dia 29 de setembro de 2024 (Domingo), das 16h00 às 02h00 do dia 30 de setembro de 2024.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto credenciar os interessados em exercer o comércio ou prestação de serviços de ambulantes na modalidade: barraca; "Festa de São Miguel Arcanjo" a ser realizada no Parque de Exposições de São Sebastião, no dia 29 de setembro de 2024 (Domingo), das 16h00 às 02h00 do dia 30 de setembro de 2024.
1.2. Os interessados devem comparecer a Gerência do Gestão de Territórios da Administração Regional de São Sebastião – RA/XIV, localizada na Quadra 101, Área Especial S/N, para entrega do requerimento e documentos necessários objetivando obter Termo de Autorização de Trabalho de Ambulante, o qual se dará por meio de ordem de chegada.
1.3. Serão disponibilizados até 10 (dez) Termos de Autorização de Trabalho de Ambulante para exercer o comércio de alimentos e bebidas não alcoólicas, os quais ficarão ao longo da direita e esquerda da entrada do Parque, mediante croqui elaborado pela Administração de São Sebastião, indicando a área autorizada, com metragem de no máximo 9 m² (nove metros quadrados).
1.4. Caso o número de interessados ultrapasse o número previsto no subitem 1.3, não será realizado sorteio, pois as vagas serão preenchidas conforme ordem de chegada e cadastramento.
1.5. Os ambulantes só podem trabalhar no evento mediante preenchimento do requerimento e assinatura do Termo de Autorização de Uso.
1.6. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar: 2.1.1. Interessados, que atuam na Região Administrativa de São Sebastião;
2.1.2. Ter solicitado, até a data da publicação deste edital, autorização de trabalho de ambulante junto à Administração Regional de São Sebastião.
2.2. Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
2.2.1. Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
2.2.2. Cadastro de Pessoa Física;
2.2.3. Comprovante de residência atual em nome do requerente ou declaração do próprio requerente;
2.2.4. Os interessados devem apresentar a documentação solicitada acompanhada de uma cópia legível. 3.
3. CRONOGRAMA
3.1. O requerimento para cadastramento e emissão do Termo de Autorização de Trabalho de Ambulante poderá ser entregue até 26 de setembro de 2024 das 8h00 às 17h00, na Gerência do Gestão de Territórios da Administração Regional de São Sebastião – RA/XIV, localizada na Quadra 101, Área Especial S/N.
3.2. O horário para acesso ao local e instalação no dia do evento será a partir das 8h do dia 29/09/2024 e se encerra às 02h00 do dia 30/09/2024.
3.3. É indispensável a apresentação do Termo de Autorização de Trabalho de Ambulante emitido pela Administração Regional de São Sebastião para acesso ao local de instalação.
4. DO JULGAMENTO, DA SELEÇÃO E DO CHAMAMENTO DOS SELECIONADOS
4.1 Os documentos de habilitação apresentados pelos interessados serão analisados pelos servidores da Diretoria de Articulação – DIART, bem como da Gerência de Gestão do Território da Administração Regional de São Sebastião.
4.2 A documentação referente à habilitação será objeto de análise pela Administração Regional de São Sebastião, que verificará a conformidade dos documentos com as exigências do Edital, sendo desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam adequadas aos requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos.
4.3 O comunicado dos ambulantes selecionados será realizado por ligação telefônica até o dia 27 de setembro de 2024.
4.3.1 Serão declarados “HABILITADOS” todos os proponentes cujos requerimentos estiverem de acordo com este Edital, até o limite de vagas disposto no item 1.3.
4.4 A exploração das atividades não gera para a Administração Regional de São Sebastião qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
5. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO DE AMBULANTE
5.1 Após a homologação, a Administração Regional de São Sebastião lavrará o Termo de Autorização de Trabalho de Ambulante para os HABILITADOS, concedido em caráter pessoal e intransferível, a título precário, observadas as condições inerentes ao comércio a ser exercido.
5.2 O Termo de Autorização de Trabalho de Ambulante terá validade exclusivamente para o período de realização do evento a que se refere.
5.3 A autorização poderá ser revogada pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à Administração ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente.
5.4 O HABILITADO deverá iniciar as atividades para ocupação da área autorizada em tempo hábil para que esteja, até a data prevista do evento, apto para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena de revogação da autorização.
5.5 É de responsabilidade exclusiva e integral do HABILITADO a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para à Administração.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO HABILITADO
6.1. São obrigações do HABILITADO:
6.1.1 Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
6.1.2 Manter a área que lhe foi autorizada, durante todo o período de exploração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
6.1.3 Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico sanitárias;
6.1.4 Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através do Termo de Autorização de Trabalho de Ambulante, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
6.1.5 Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração;
6.1.6 Não praticar preços superiores aos seus próprios preços de mercado;
6.1.7 Todo e qualquer dano que porventura venha a ocorrer aos consumidores deverá ser reparado pelo HABILITADO.
6.1.8 Não será permitido a venda de bebidas alcoólicas.
6.1.8 Pagar a Taxa de Fiscalização de Atividade de Ambulante, Eventual e Feirante (TFE) junto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DFLegal.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 É vedada a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem é permitida a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.2 As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal, inclusive despesas referentes a água, e a energia elétrica, cujo autorizado, deverá dispor de sua caixa d'água, seu gerador de energia elétrica, seu coletor de água servida e sua cesta coletora de lixo.
7.3 O presente termo e seus anexos podem ser alterados pela Administração Regional de São Sebastião durante o prazo de vigência do chamamento público, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
7.4 Os ambulantes autorizados a trabalharem no objeto de que trata este Edital, somente poderão comercializar no dia fixado no respectivo Termo de Autorização de Trabalho de Ambulante.
7.5 Não será permitida a venda de produtos fora da área estabelecida pela Administração Regional de São Sebastião, conforme croqui.
7.6. O horário de permanência no local será até às 02h00 do dia 30/09/2024.
7.8 O Termo de Autorização de Trabalho de Ambulante é de uso pessoal e intransferível.
7.9 Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada modalidade, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018, conforme exigem os padrões legais.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Regional de São Sebastião – RA XIV.
7.11 É parte integrante deste Edital:
7.11.1 Anexo I — Formulário / Requerimento;
7.12 Quaisquer dúvidas e controvérsias decorrentes da realização do presente requerimento serão dirimidas pela Administração Regional de São Sebastião – RA XIV.
ROBERTO MEDEIROS SANTOS
Administrador Regional