Carta de Serviços
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O Serviço Militar é obrigatório por Lei, e todo brasileiro do sexo masculino deverá se alistar no ano em que completar 18 anos para a sua seleção e poderá ser incorporado para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento está previsto na Lei do Serviço Militar e no seu regulamento.
A Junta de Serviço Militar (JSM) da Administração Regional de São Sebastião oferece ao cidadão os seguintes serviços:
- Alistamento obrigatório;
- Entrega de certificados;
- Atestado de desobrigação (para maiores de 45 anos);
- Atualização dos reservistas.
Requisitos
- Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino e estar completando 18 anos;
- Estar portando um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistando (no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção);
- Apresentar comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante.
Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.
Alistamento On-line
Através do site do Exército Brasileiro (www.alistamento.eb.mil.br), o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no exterior.
O alistamento é realizado durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho. Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação, ressaltando que, será cobrada uma multa.
Alistamento Presencial
Segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Obs: às sextas-feiras não há atendimento para o público externo.
Local: Administração Regional de São Sebastião – Quadra 101 Área Especial S/N, Bairro Residencial Oeste.
Etapas
Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.
Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente
Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.
Para maiores informações sobre as regras do serviço militar obrigatório, consulte o site: www.alistamento.eb.mil.br/help/faq.
Prazos
No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
Custos
O alistamento militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento.
É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98.
Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva, a solicitação deverá ser feita na Central de Aprovação de Projetos-CAP da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (SEGETH).
O interessado deverá acessar as “Orientações para Procedimento de Processo Digital da CAP” disponíveis em www.cap.segeth.df.gov.br e depois comparecer ao protocolo do órgão cumprindo as indicações necessárias. Para dar início ao trâmite do processo, no momento da entrega da mídia digital com o projeto, é feito um cadastro e, a partir daí, é possível fazer o acompanhamento online do trâmite do processo.
Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível.
A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida.
Zonas Rurais
A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;
- Título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou contrato com a administração pública ou documento por ela formalmente reconhecido;
- Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.
Obras e serviços em áreas públicas
A solicitação para obtenção de licença para obras e serviços em área pública dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Croqui que indique a localização da obra ou serviço a ser executado;
- Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF;
- Cópia do contrato ou nota de empenho quando tratar-se de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública;
- Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica;
- Termo de compromisso do responsável pela obra e serviço de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com projeto de urbanismo respectivo.
Licença para construção de edificação temporária
Construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos;
A solicitação para obtenção de licença para construção de edificação temporária dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Croqui que indique a localização da edificação temporária;
- Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
- Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos;
- Comprovante de pagamento de taxas e de preço público.
OBS: Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de redes aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos e da NOVACAP, quando a edificação temporária interferir com esses elementos.
Custos
Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de São Sebastião.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS e/ou pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).
Normas e regulamentações
- Lei 1.172/96
- Decreto 19.915/98
Atendimento ao produtor rural para expedição de:
- Certidão de Conformidade de uso de ocupação do solo junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para fins de licenciamento ambiental rural do empreendimento rural;
- Autorização para ligação de energia elétrica rural (acima de dois hectares);
- Apoio a eventos realizados nas áreas rurais
- Emissão de autorização para poda/erradicação de árvores em áreas particulares;
- Parque de exposição Agropecuário para eventos culturais e de lazer.
OBS: O Parque de Exposição Agropecuário é o único espaço que tem custo. O seu valor é de 0,06 (seis) centavos o metro quadrado, será emitido o DAR (Documento de Arrecadação), da Secretaria de Fazenda do DF, para pagamento. O locatário deverá deixar caução para casos de avarias e/ou danos ao patrimônio público.
Requisitos
Comparecer a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial (DIDOT) na Administração Regional para obter informações e, em seguida, protocolar a solicitação, mediante preenchimento de Requerimento, e apresentação dos documentos exigidos, conforme o tipo de evento.
Horário de atendimento
Administração Regional de São Sebastião DIDORT
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste
É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.
O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.
Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a AGEFIS notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
- De acordo com o Decreto Nº 38.555/2017, novas permissões estão suspensas, aguardando licitações, conforme a lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autorização para comércio de ambulante
O comerciante ambulante deverá protocolar solicitação para emissão de Autorização para o comércio de ambulante. A autorização está condicionada, somente, às áreas constantes do Plano de Ocupação de Atividade Comercial de Ambulantes de São Sebastião.
O que é um ambulante?
Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, ônibus, metrô e logradouros públicos do Distrito Federal, desde que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade, e que tenha 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal.
O que é um plano de ocupação?
É um documento resultante do procedimento que definirá os espaços destinados para a Atividade de Ambulante nas áreas públicas da cidade.
O Plano de Ocupação para atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes para a Região Administrativa de São Sebastião, encontra-se em elaboração de forma conjunta pela Administração Regional e concessionárias de serviços públicos, a fim de preservar a infraestrutura existente.
Tipos de autorizações
- A licença provisória que é concedida, a título provisório, ao ambulante que não esteja enquadrado como MEI e deverá pagar mensalmente o preço público. Tem validade de 01 (um) ano e pode ser renovada uma única vez.
- O alvará provisório de funcionamento que é concedido, a título provisório, ao ambulante que for optante pelo Simples Nacional e enquadrado como MEI. É isento de pagamento mensal do preço público e tem validade de 02 (dois) anos podendo ser renovado.
Requisitos
O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios (GEGEST) na Administração Regional de São Sebastião para emissão de taxa de quiosque, trailers e bancas.
Custos
Gratuito.
Prazos
Imediato à solicitação.
Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião:
Segunda a sexta-feira de 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste.
Normas e regulamentações
Decreto n.º38.555/2017
Autorização para ocupação área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105. de 08/10/1998:
- Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
- Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
- Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Danificar a arborização.
Requisitos:
O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:
- Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
- Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
- Título de propriedade do imóvel;
- Croqui do tamanho da área pública
Custos:
Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de São Sebastião.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.
http://servicos.agefis.df.gov.br/sites/default/files/CARTA_SERVICOS_2017.pdf
Prazos:
A Administração tem até 07 (sete) dias para emitir a autorização de canteiro de obras, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e regulamentações:
Lei nº 2.105 de 8/10/1998.
Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião:
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Telefone: (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste.
Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras. A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.
Requisitos:
Ser o interessado ou representante legal.
Documentos Necessários:
Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.
- Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, ficando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos, a cargo do responsável técnico da obra
- Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área
- Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica
* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou do serviço.
Custos:
Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.
Etapas e prazos:
- Você abre solicitação por meio de requerimento padrão
- Protocola com os demais documentos específicos
Normas e regulamentações:
Lei 2.105/98
Decreto 19.915/98
Horário de atendimento:
Administração Regional de São Sebastião – DIALIC
Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste
A Gerência de Cultura (GECULT) presta apoio ao cidadão, associações, empresas e a comunidade nos eventos culturais, tais como:
- Liberação de áreas públicas (autorizáveis) para cultura, de acordo com a Lei 4.821, de 27 de abril de 2012;
- Apoio e divulgação de eventos culturais na Região Administrativa de São Sebastião financiados com recursos públicos.
Outros serviços:
- Biblioteca pública de São Sebastião (empréstimo de livros e salas de estudo);
- Orientação para construção de projetos visando o Fundo de Apoio à Cultura (FAC);
- Orientação para emissão de Certificado de Ente Agente Cultural (CEAC).
Custos
Sem custos.
Requisitos
Comparecer a Gerência Cultura (GECULT), na Administração Regional de Sâo Sebastião, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.
Havendo disponibilidade, protocolar requerimento ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG.
Horário de atendimento
Administração Regional de São Sebastião – GECULT
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste
A Gerência de Esportes e Lazer presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos e de lazer. O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:
- Empréstimo de campos de futebol;
- Apoio e empréstimo de equipamentos para realização de eventos esportivos, culturais e de lazer.
- Quadras de esporte;
- Quadras poliesportivas
- Campo central;
- Pista de atletismo;
- Pista de motocross;
- Morro Bela Vista (Via Sacra).
Custos
Sem custos
Requisitos
Comparecer a Gerência de Esporte e Lazer (GEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.
Havendo disponibilidade, protocolar requerimento ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG.
Horário de atendimento
Administração Regional de São Sebastião – GEL
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste
Documento emitido pela Administração Regional de São Sebastião que autoriza a demolição de uma edificação. A licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.
Requisitos
Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:
- Requerimento Padrão
- Pagamento da Taxa de Expediente
- Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição)
- Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis
- Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição
- Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
- Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial)
Custos
Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de São Sebastião. Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS. Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).
Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: 3335-9000 / 3335-9023
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste
Prazos
A Administração tem até 7 (sete) dias para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e regulamentações
- Lei 2.105/98
- Decreto 19.915/98
A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares e sem habite-se, a licença será válida por 12 meses.
Requisitos:
É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.
Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:
- Sociedade Anônima – S/A;
- Microempreendedor Individual – MEI;
- Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
- Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
- Associações, fundações, sindicatos;
- Pessoa física;
- Alterações de endereço e de razão social;
- Empresas com contrato social registrado em cartório
Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.
Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), através do link: https://rle.empresasimples.gov.br/rle/, que são eles:
- LTDA (limitada);
- EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
- EPP (empresa de pequeno porte);
- ME (microempresa)
- EI (empresário individual);
Obs: No site do RLE – https://rle.empresasimples.gov.br/rle/ , é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.
Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.
Custos:
Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de São Sebastião.
Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, Taxa de Expediente, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF. Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.
OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.
Prazos:
De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:
I – até 5 (cinco) dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até 30 (trinta) dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III – até 10 (dez) dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento
OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.
Normas e regulamentações:
- Lei 5.547/2015
- Decreto Nº 36.948/2015
Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião:
Administração Regional de São Sebastião – GELOAE
Segunda a Sexta-Feira das 9h às 12h e das 14h às 18h.
Telefone: (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste
A Administração Regional de São Sebastião, com o apoio de outros órgãos, realiza a execução de obras e serviços de zeladoria em áreas públicas, tais como:
- Instalação de meios-fios;
- Implantação de quebra-molas;
- Equipamentos comunitários e de lazer;
- Manutenção de áreas públicas;
- Construção de calçadas;
- Reparo de aparelhos públicos (vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes);
- Tapa-buracos;
- Recapeamento asfáltico;
- Terraplanagem;
- Poda ou erradicação de árvores;
- Roçagem;
- Limpeza de bocas de lobo;
- Placas de endereçamento;
Observação:
- Os serviços de poda e erradicação de árvores, em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização da Administração, com anuência da NOVACAP.
- A poda de árvores próximas à rede elétrica, deve ser solicitada à empresa NEOENERGIA pelo telefone 116.
Como fazer?
Serviço solicitado por meio dos Canais de Ouvidoria:
- Telefone 162
- Site www.participa.df.gov.br
- Presencialmente na Ouvidoria de São Sebastião.
Documentação
-
Ter em mãos documento de identificação com foto.
Prazos
A previsão de atendimento para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.
Manutenção de áreas particulares NÃO são realizadas pela NOVACAP:
- Os serviços de poda e erradicação de arbóreas, bem como roçagem em áreas particulares, são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização fornecida pela Administração Regional, após análise técnica e anuência da NOVACAP.
Por medida de segurança, a NOVACAP não executa poda de árvores próximas à rede elétrica. Esse serviço deve ser solicitado à CEB (pelo número 116 ou presencial em qualquer posto de atendimento da CEB).
Serviços e manutenção de áreas públicas realizados pelo SLU, em parceria com a Administração:
- Coleta de entulho, disposto irregularmente.
Serviços exclusivos do SLU:
- Pintura de meio fio;
- Retirada de animal morto em via pública;
- Varrição de vias públicas;
- Limpeza e lavagem de paradas e passarelas;
- Catação manual em áreas verdes;
- Instalação de lixeiras;
- Instalação de papa-lixo.
Acesse aqui a Carta de Serviços do SLU.
Obs: O descarte de entulho de resto de obra de caráter particular, é responsabilidade do cidadão, o SLU dispõe de pontos de papa-lixo no Distrito Federal para o recebimento deste tipo de material.
Serviços exclusivos da CAESB:
- Manutenção da Rede de Água e Esgoto
Acesse aqui a Carta de Serviços da Caesb.
Execução de serviços realizados em parceria com o DETRAN:
- Instalação/remoção de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN)
- Reparo ou reinstalação de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN)
Obs: na instalação de quebra-molas, se faz necessária a apresentação de abaixo-assinado.
Serviços exclusivos do DETRAN:
- Instalação de faixa de pedestres;
- Instalação de sinalização de vagas especiais (Deficiente, Idoso e Gestante);
- Instalação de placa nova;
- Instalação de semáforo;
- Instalação de fiscalização eletrônica;
- Ajuste de tempo de semáforo;
- Revitalização de sinalização horizontal e vertical;
- Estudo para implantação/remoção de quebra-molas.
Acesse aqui a Carta de Serviços do Detran.
Orientações para solicitação de implantação de novos quebra-molas
- Anexar croqui do local indicando o lugar proposto para implantação/remoção e Abaixo-assinado com a maioria dos moradores/comerciantes do local (50% + 1);
- Caso a solicitação seja requerida por meio do representante do Edifício, Condomínio ou Associação de moradores é necessário o envio da Ata da Assembleia deliberando acerca do tema, ou seja, da implantação ou remoção de ondulações transversais;
- O DETRAN fará uma visita ao local para análise / parecer conforme disposto na Resolução 600/2016 do CONTRAN;
- Sendo o parecer desfavorável à implantação, o Detran encaminhará correspondência citando os motivos da não implantação; bem como as alternativas de engenharia de tráfego mais aconselháveis para o local;
- Se o parecer for favorável, o Detran emitirá a Autorização para construção ou reconstrução do quebra-molas.
- A construção ou a remoção é de competência da Administração Regional.
Custos
Gratuito.
Prazos
A previsão de atendimento para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.
Análise, visto, aprovação e licenciamento das obras
Os serviços referentes aos assuntos relacionados abaixo são realizados pela Central de Aprovação de Projetos – CAP, conforme Portaria Conjunta nº 05, de 29 de agosto de 2018.
- Alvará de construção;
- Licença de demolição;
- Carta de habite-se;
- Canteiro de obras;
- Licença para corte d e massa asfáltiva;
- Consulta prévia de projeto arquitetônico;
- Ocupação de área pública para canteiro de obras.
Para solicitar os serviços acima, acesse o link: www.cap.seduh.df.gov.br
Obs: O atendimento na Administrção Regional é somente para orientação
Horário de Atendimento
Administração Regional de São Sebastião – DIALIC
Segunda a Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3550-6505 / Opção 05
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste
Normas e regulamentações
Regimento Interno Decreto nº 38.094 de 28/03/2017
O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo no qual você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria?
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal?
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Dos Prazos:
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
- São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
- No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
-
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Das Garantias:
- Segurança
- Restrição de acesso a dados pessoais
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
- Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado:
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF)
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo:
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS:
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Espaço dentro da Gerência de Desenvolvimento Econômico direcionado aos empreendedores da cidade: comerciantes, feirantes, ambulantes, artesãos, permissionários de quiosques, trailers e outros segmentos.
A Sala do Empreendedor, em parceria com o Sebrae, tem como objetivo ofertar orientação, capacitação, treinamento e incentivar a formalização dos pequenos negócios que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas.
Serviços ofertados pela Sala:
- Obtenção de CNPJ
- Emissão de CCMEI – Certificado de Condição do Microempreendedor Individual
- Alteração de dados cadastrais do MEI
- Baixa de CNPJ MEI
- Declaração de Faturamento Anual do MEI
- Emissão e Impressão de Boletos
- Parcelamento Simples Nacional
- Parcelamento GDF
- Parcelamento de dívida ativa da união/PGFN – portal regularize)
- Pré cadastro para emissão de Nota Fiscal
- Solicitação de senha e orientação para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica
- Cadastro RLE@Digital (Registro e Licenciamento da Empresa)
- Emissão de Certidões (GDF, FGTS, CNDT, INSS…)
- Consulta ao portal meu INSS
- Encaminhamento para Consultorias Sebrae
- Solicitação de Palestras, cursos e treinamentos
- Dispensa de alvará de funcionamento MEI
- Orientação para contratação de Funcionários
- Orientação ao Microcrédito – Prospera, Pronampe, Fampe
- Orientação para auxílio maternidade, auxílio doença
- Atendimento ao estrangeiro em parceria com ACNUR, OIM, IMDH, Aldeias Infantis, Cáritas.
Requsitos
Comparecer à Administração Regional, procurar a sala do empreendedor e solicitar o serviço pretendido ou pelo whatsApp (61) 98199-0869.
Definições importantes
O que é Microempreendedor (MEI)?
Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).
Para mais informações do MEI, clique aqui.
Quais os tipos de produtos que podem ser comercializados?
I – gênero alimentício;
II – gênero alimentício industrializado;
III – bebida;
IV – vestuário;
V – artigo eletrônico, CD e DVD;
VI – artigo de papelaria e brinquedo;
VII – trabalho artístico, artesanal e manual;
VIII – serviço estético;
IX – outro serviço que se enquadre na categoria de ambulantes prevista no MEI.
Posso vender qualquer tipo de alimento?
Fica permitida, somente a ambulantes que comercializem alimentos produzidos para consumo imediato, a disposição de 5 assentos sem encosto.
Posso vender em quais meios?
O comércio ambulante pode ser exercido por meio de:
I – carrocinha;
II – caixa a tira colo;
III – isopor ou similar;
IV – barraca;
V – motorizado;
VI – outro meio.
A atividade de engraxate é permitida por meio de:
I – cadeira padronizada;
II – pequeno módulo transportável.
Quais são as responsabilidades dos (as) comerciantes ambulantes?
- Não obstruir o cone de visibilidade em interseções viárias;
- Garantir as condições de acessibilidade, de acordo com a legislação vigente;
- Respeitar o estabelecido em legislação específica referente ao Perímetro de Segurança Escolar;
- Garantir a distância mínima de 1 (um) metro para circulação de pedestres ao longo de vias e passeios;
- Estar devidamente uniformizado durante o exercício de suas atividades, conforme padrão a ser estabelecido em regulamento ou ato próprio do órgão competente;
- Os ambulantes devem apresentar-se com blusa e calça comprida;
- Os ambulantes que manipulam alimentos devem também usar avental, boné, touca e luvas;
- Os ambulantes que atuam em ônibus ou metrô devem usar colete e se identificar ao ingressar nos transportes públicos;
- Zelar pela higiene e cuidado permanente das instalações, equipamentos, produtos e do local onde exercerá sua atividade ambulante, devendo se responsabilizar pela destinação dos resíduos gerados pela atividade;
- Portar-se com urbanidade e civilidade, de forma a não perturbar a tranquilidade e incolumidade pública;
- Não emitir sinais sonoros e musicais mediante quaisquer mecanismos ou instrumentos;
- Observar a legislação referente à poluição sonora e às diretrizes urbanísticas;
- Usar o crachá de identificação no padrão a ser estabelecido pela Secretaria Executiva das Cidades, mediante portaria;
- Instalar e exercer suas atividades somente em dias, horários e locais permitidos;
- Não obstruir estacionamento público;
- Não prejudicar a paisagem urbana da cidade e dos conjuntos arquitetônicos significativos;
- O não comprometimento do fluxo de segurança de pedestres e veículos;
A preservação da qualidade do espaço público, considerando a capacidade de suporte das áreas e evitando a obstrução de passeios públicos e áreas de convívio, esporte e lazer da população.
Como faço o cadastro?
O cadastro de ambulante é realizado Núcleo de Atendimento e Protocolo da Administração Regional de São Sebastião.
Quais são os documentos completos necessários exigidos pela Lei nº 6.190/2018?
1) Identificação pessoal (RG e CPF);
2) Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);
3) Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;
4) Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site TSE tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;
5) Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal;
6) Certidão do TJDFT Civil e Criminal tirar no site (todas gratuitas);
7) Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Caso seja);
8) Certidão de óbito e documento de comprovação como cônjuge (para transferência).
Como devo organizar e entregar os documentos na RA-PP?
- Podem ser entregues fisicamente ou digitalmente em um pendrive (mas deverá levar os originais para conferência)
- Todos os documentos devem estar legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
- Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.
Prazos
A análise da documentação será realizada em até 10 (dez) dias úteis.
Normas e regulamentações
– Lei nº 6.190/2018
– Decreto nº 39.769/2019
Horário de Atendimento
Administração Regional de São Sebastião – Gerência de Desenvolvimento Econômico (GEDEC)
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3550-6505 / Opção 08
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oest
As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Registrar um Pedido de Informação
O que é um Pedido de Informação?
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
Requisitos e documentos
O Pedido de Informação deverá conter:
- Nome do requerente.
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Passo a passo
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
ETAPAS
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
- Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
- Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
- Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
- Cópias de documentos
- Gravação de mídias
- Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Prazos
Canais de atendimento
Para registrar um Pedido de Informação
Antes de registrar seu Pedido de Informação, busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência.
Via internet
Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012
Para registrar acesse:
https://www.participa.df.gov.br/#/
Presencial
Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias.
Normas e regulamentações
Leis Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)
DECRETOS Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
A Gerência de Políticas Sociais (GEPOLIS) presta ao cidadão serviços de atendimento e encaminhamento aos órgãos competentes, cabendo apenas o controle e acompanhamento dos atendimentos por parte desta Administração.
A GEPOLIS realiza os seguintes atendimentos e encaminhamentos às unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS):
- Pessoas em vulnerabilidade social para realização do cadastro único, assistência emergencial e programas sociais do governo;
- Pessoas em situação de rua;
- Projetos de Desenvolvimento Comunitário e Social;
- Centro de Convivência do Idoso e promoção de atividades de interesses sociais;
- Auxílio Passagem Interestadual;
- Auxílio Aluguel;
- Auxílio Funeral;
- Vagas em cursos profissionalizantes;
- Atendimento psicossocial.
Outros serviços:
- Crianças em situação de risco ao Conselho Tutelar;
- Receber demandas de manutenção, conservação, limpeza e segurança dos espaços públicos onde são executadas atividades de interesse social ou comunitário;
- Cestas básicas emergenciais provenientes de doações (quando houver disponibilidade);
- Auxiliar as entidades sociais na realização de eventos e ações sociais;
- Auxílio para transporte de familiares a velórios, com apoio de empresas de transportes local (quando houver disponibilidade).
Horário de atendimento
Administração Regional de São Sebastião – GEPOLIS
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3550-6505 / Opção 08
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste
É o documento emitido pela Administração Regional que atesta o atendimento do estabelecido na Legislação de Uso e Ocupação do Solo, após exame do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção de Certificados de Conclusão.
Requisitos
Ser interessado ou representante legal.
Documentos Necessários:
- Requerimento padrão preenchido e assinado (frente e verso);
- 02 jogos de cópias do projeto arquitetônico completo;
- RT de autoria do projeto arquitetônico assinado e com comprovante de pagamento, registrada no CAU/CREA.
Custos
- Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.
- O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.
Etapas e prazos
- Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
- Protocola com os demais documentos especificados.
- Análise
- Notificação de Exigências; Indeferimento ou Informativo de Visto ou Aprovação.
- A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.
Normas e regulamentações
- Lei 2.105/98
- Decreto 19.915/98
- NGB’S (Normas de Gabarito)
- Demais Legislações Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo.
Horário de atendimento
Administração Regional de São Sebastião
Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste
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Clique nos links, para expandir.
Atividades comerciais devem ser realizadas por meio do sistema de Registro e LIcenciamento de Empresas (RLE). Acesse em: http://www.redesimples.df.gov.br/
O RLE@DIGITAL é um sistema integrado para realizar o processo de abertura, registro (inscrição, alteração e baixa) e licenciamento de pessoas jurídicas e negócios no âmbito do Distrito Federal.
Que tipos de empresas são atendidas pelo RLE@DIGITAL?
Todos os tipos jurídicos com CNPJ.
No caso do Microempreendedor Individual – MEI – a formalização, alteração e baixa é realizada no portal do empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.
Após a formalização, o empreendedor deverá obter seu Certificado de Licenciamento acessando o portal de serviços do RLE@DIGITAL (Viabilidade de Legado e MEI e Licenciamento).
Para mais informações acesse: https://www.secti.df.gov.br/registro-e-licenciamento-de-empresas/
Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa de São Sebastião, precisará da licença eventual emitida por esta RA.
O que é um evento?
Considera-se evento, para os efeitos da Lei 5.281/2013, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.
Classificação de eventos, conforme os públicos:
I – Pequeno porte: até duzentas pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
Quais os eventos que são dispensados de ter a Licença Eventual?
Atos / Manifestações Públicas – De acordo com a Lei 26.913/2006, os atos ou manifestações públicas que possuírem instalação de estrutura de palco, tenda ou circo, para o apoio aos manifestantes, deverão entregar à Administração Regional ART ou RRT, croqui e Autorização do IPHAN (caso seja nos quadrantes da Esplanada dos Ministérios, conforme a Portaria Iphan nº 184/2016);
Os documentos deverão ser presencialmente, juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública, com no mínimo cinco dias de antecedência.
Eventos culturais sem fins lucrativos – As manifestações artísticas e culturais em ruas, avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição, taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, devendo serem gratuitas, respeitando à Lei do Silêncio, não interromper o trânsito de veículos e não fechar totalmente a passagem de pedestres nem o acesso a instalações públicas ou privadas. (Lei nº 4.821/2012);
Eventos religiosos estilo procissões – Conforme art. 5º da Lei 4.876/de 09 de julho de 2012, o uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa (procissões) independe de autorização, devendo a instituição avisar ao órgão ou à entidade competente, com antecedência mínima de cinco dias úteis. (caso não haja estruturas a serem vistoriadas, caso positivo, seguir a Lei 5.281/2013);
Eventos sociais – Ficam dispensados de obter a licença os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para a finalidade, aquele de cunho estritamente familiar voltado para celebração e confraternização, ou até duzentas pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividade social sem fins lucrativos e sem estruturas a serem vistoriadas.
Como começo o processo de licenciamento para o meu evento?
A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) e Administração Regional de São Sebastião (RA-XIV) deverá ser com antecedência de até 30 dias para realização do evento.
1. Comparecer com a documentação ao protocolo geral da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP – fica próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com até 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
2. Após o cadastro pela Secretaria de Segurança Pública, entregar a documentação completa na Administração, na Gerência de Cultura (GECULT), com até 30 dias antes da data de realização. Para tirar dúvidas poderá dirigirse a RA sala da GECULT de Segunda a Sexta-feira de 08h às 12h e das 14h às 18h.
Como devo solicitar as vistorias?
Após a aprovação de todos os documentos entregues, o processo será enviado a todos os órgãos de vistorias como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária e fiscalização como o DF Legal e Polícias. A licença só será assinada após a aprovação de todos os órgãos. O não atendimento das exigências ou a manifestação desfavorável dos órgãos ou entidades de fiscalização da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal impedirá a concessão da licença para a realização de eventos ou a continuidade da atividade.
Em caso de exigência documental por parte dos vistoriadores e fiscalizadores, cabe o interessado entregar ao orgão exigente e este anexar nos autos do processo do licenciamento. Corpo de bombeiro militares do DF (CBM/DF).
As solicitações de vistorias para fins licença de eventual deverão ser feitas pelo sistema da CBMDF, SCIP, na qual poderão protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo ter aprovação no local, conforme disponibilidade da internet.
Quais os documentos entregar na Administração Regional de São Sebastião?
Confira o Check List Geral dependendo do público e dos serviços a serem contratados:
(Kit Eventual):
1. Anexo II – Requerimento Padrão
2. Anexo III – Declaração
3. Anexo IV – Declaração de Responsabilidade
4. Anexo V – Declaração – Custo Operacional para portes GRANDE E ESPECIAL – ACIMA DE DEZ MIL PESSOAS
5. Anexo VI – Declaração de Responsabilidade Técnica até mil pessoas
6. Anexo VII – Termo de Responsabilidade Técnica para acima de mil pessoas
7. Anexo VIII – Memorial Descritivo
8. Declaração de Logradouro Público
9. Declaração de Metragem Eventual
10. Declaração de Respeito a Lei do Silêncio
Autorizações e anuências locais:
- Para áreas privadas, de concessionárias ou administradas por outros órgãos públicos, é obrigatório apresentação do Contrato de Locação e/ou anuências dos responsáveis pela área do evento;
- Eventos com ANIMAIS, é obrigatório por lei a homologação da Autorização Sanitária no CFMV/CRMV (Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária).
Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de Cultura (GECULT) da RA-XIV?
Os pedidos de licenciamento, acompanhados da documentação completa, deverão ser entregues presencialmente com até 30 dias de antecedência na Administração de São Sebastião, juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública da seguinte forma:
- Em PDF separados = um arquivo para cada documento;
- Arquivos identificados com o nome do documento;
- Na sequência numerada conforme o check list;
- Estarem legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
- Compactados (zip) em um único e-mail com o assunto.
- E-mail nomeado – Documentos "nome do evento" – "data" – "número do processo na SSP".
- Observar a antecedência de 30 dias do evento.
Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas e ilegíveis ou fora do prazo legal.
Como organizar o e-mail e a pasta?
PASTA NO PENDRIVE: nome do evento – data – nº do processo da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF);
Anexar os documentos nomeados, em ordem, em pdf separado, compactados, exemplo:
- Cópia do Contrato Social;
- CNPJ;
- Comprovante de Regularidade Fiscal Distrital.
Como devo solicitar as vistorias?
Após a aprovação de todos os documentos entregues, o processo será enviado a todos os órgãos de vistorias como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária e fiscalização como o DF Legal e Polícias. A licença só será assinada após a aprovação de todos os órgãos. O não atendimento das exigências ou a manifestação desfavorável dos órgãos ou entidades de fiscalização da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal impedirá a concessão da licença para a realização de eventos ou a continuidade da atividade.
EM CASO DE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL POR PARTE DOS VISTORIADORES E FISCALIZADORES, CABE O INTERESSADO ENTREGAR AO ÓRGÃO EXIGENTE E ESTE ANEXAR NOS AUTOS DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO. CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DF (CBM/DF).
As solicitações de vistorias para fins licença de eventual deverão ser feitas pelo sistema da CBMDF, SCIP, na qual poderão protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo ter aprovação no local, conforme disponibilidade da internet.
DEFESA CIVIL
Anexar juntamente no protocolo de entrega à RA-XIV.
Check List GERAL da Defesa Civil
- Termo de Ajuste Técnico;
- Declaração de Gerador;
- Termo de Responsabilidade.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Por questões de segurança sanitárias e a venda e/ou manipulação de alimentos e bebidas manipuladas, deverá comparecer ao Núcleo de Inspeção Sanitária (Norte ou Sul), cumprir as exigências do órgão e entregar a autorização à Gerência de Cultura da RA-XIV (GECULT). A aprovação deverá ser apresentada em até 24 horas antes do evento, preencher o Requerimento Vigilância Sanitária.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Não serão recebidos eventos fora do prazo (30 dias antes do evento) e/ou documentação incompleta;
- Caso aprovado a documentação e dentro do prazo, a Gerência de Cultura RA-XIV (GECULT) enviará um email de confirmação do recebimento e inclusão no processo, juntamente com a Taxa de Expediente;
- Todos comunicados serão enviados por e-mail;
- Após aprovação, caso seja em área pública, será calculada a Taxa de Área Pública com base nas informações prestadas. O comprovante (não aceito agendamento) deverá ser enviado com prazo estipulado;
- Não sendo apresentada a documentação dentro do prazo estabelecido, o pedido de licença será indeferido;
- As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 horas antes da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto 35.816/2014;
- Solicitamos ainda a gentileza de observar o prazo e documentação necessária, para o evento em questão, visto que não serão aceitos documentos que não atenderem ao disposto acima e nem abertos novos prazos;
- Informamos ainda que a entrega da documentação não é prerrogativa de deferimento do pedido, que o mesmo depende de análise;
- A aprovação da vistoria da Vigilância Sanitária deverá ser entregue no atendimento;
- A licença será liberada após a aprovação dos documentos e das vistorias.
Legislações Aplicadas
Lei Eventual – nº 5.281 de 24/12/2013
Decreto que regulamenta a Lei Eventual – nº 35.816 de 16/09/2014
Lei de Respeito ao Silêncio 4.092/2008
Lei n. 4.821 de 27/04/2012 – Para manifestações artísticas e culturais, quando não há estruturas a serem vistoriadas e serem gratuitas.
Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/ de 17/10/2017 para eventos com animais.
Sites de alguns órgãos públicos
A Consulta de viabilidade somente é realizada nos casos em que o processo para emissão da Licença de Funcionamento é feita via processo físico.
Requisitos:
Solicitada na Administração, mediante requerimento feito no protocolo junto ao Licenciamento.
– Entidades ou instituições sem fins lucrativos, mesmo que em caráter assistencial e ainda que imunes ou isentas de tributos, incluindo as associações civis desportivas, religiosas e de ensino;
– Sociedades decorrentes de profissão, arte ou ofício;
No RLE, a abertura de empresas acontece de forma significativamente mais rápida. O usuário pede a consulta de Viabilidade de Localização da empresa pelo próprio sistema. O Registro da empresa também segue pelo próprio RLE. O licenciamento também acontece de forma simples. Para empresas consideradas de Baixo Risco, a Licença de Operação é dada automaticamente. Além disso, o empresário pode acompanhar a situação de todas as Licenças de suas empresas em tempo real, pelo próprio RLE.
Documentos Necessários:
Solicitações que são efetuadas através das Normas da NGB para averiguação do endereço para deferimento ou indeferimento da consulta prévia nos seguintes casos; Igrejas, Instituições sem fins lucrativos, Profissional Liberal (Dentista).
Consulta de viabilidade feita pela Administração Regional:
Sociedade anônima – S/A,
Microempreendedor individual – MEI;
Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
Associações, fundações, sindicatos; Pessoa Física;
Alterações de endereço e de razão social;
Empresas com contrato social registrado em cartório, e Condomínios.
A Consulta de viabilidade que é feita pelo sistema RLE (Registro e Licenciamento de Empresas) pelo site: https://rle.empresasimples.gov.br LTDA (Limitada),
EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
EPP (empresa de pequeno porte);
ME (microempresa), e
EI (empresário individual).
Custos:
Gratuito.
Normas e regulamentações:
Lei nº 5.547/2015.
Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião:
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3335-9000 / 3335-9023.
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste.
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