Atualizado 08/05/2023
O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo no qual você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração Regional de São Sebastião.
Canais de Atendimento
CENTRAL 162 e Site |
PRESENCIAL
O atendimento presencial está suspenso durante o período da Pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (Covid-19). A Administração Regional de São Sebastião trabalha em caráter de teletrabalho seguindo orientações do Decreto Distrital n° 546 e da Portaria nº 16 da Secretaria de Governo (Segov), em que institui o teletrabalho aos órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A medida é em caráter exepcional e provisório em virtude da atual situação de emergência em saúde pública. |
Prazos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa nº 01/2017
Atualizado em 30/08/2019
PASSO A PASSO:
Etapas do atendimento:
1º Registro.
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável pelo tratamento da demanda.
3º Análise da demanda.
4º Registro da resposta ao cidadão.
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.
Prazos:
Posição de resposta preliminar – 10 dias (a contar da data do registro).
Resposta definitiva – 20 dias (a contar da data do registro).
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro).
Indisponibilidade do sistema informatizado:
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
-> NOMES de pessoas e empresas envolvidas.
-> QUANDO ocorreu o fato.
-> ONDE ocorreu o fato.
-> Quem pode TESTEMUNHAR.
-> Se a pessoa pode apresentar PROVAS.
Tratamento específico para denúncias: avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado:
-> Apresentação de documento de indentificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista).
-> Possibilidade de sigilo conforte art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo:
Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros. Obs: quando o registro é anônimo, não há a possibilidade de acompanhamento pelo cidadão.
Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.
CENTRAL 162 e Site
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br
O atendimento presencial está suspenso durante o período da Pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (Covid-19). A Administração Regional de São Sebastião trabalha em caráter de teletrabalho seguindo orientações do Decreto Distrital n° 546 e da Portaria nº 16 da Secretaria de Governo (Segov), em que institui o teletrabalho aos órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A medida é em caráter exepcional e provisório em virtude da atual situação de emergência em saúde pública.
Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.
Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.
Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília
Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui
Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 http://www.ouvidoria.df.gov.br/espaco-do-ouvidor/legislacao-e-normativos/. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação http://www.aguasclaras.df.gov.br/lei-de-acesso-a-informacao.html disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
Quero fazer um pedido de informação agora
Participar é um direito seu!
Informamos que as demandas de ouvidoria registradas anteriormente ao dia 05/09/2016 devem ser consultadas "AQUI".
Josenice Antônio de Souza é formada em Administração com pós-graduação em Administração Pública e Gerência de Cidades. Tem formação também em Coaching e Análise Comportamental. É servidora do Governo do Distrito Federal há 32 anos e possui certificação em Ouvidoria pela Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV) e Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) em 2018.
RECLAMAÇÃO: queixa ou crítica sobre um serviço prestado pelos órgãos do Governo de Brasília.
DENÚNCIA: comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo de Brasília irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou cundutas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais, entre outras.
ELOGIO: demonstração de satisfação sobre o serviço recebido.
SOLICITAÇÃO: pedido de realização de serviço público prestado por qualquer um dos órgãos do Governo de Brasília.
SUGESTÃO: proposta de ações, projetos e serviços a serem realizados pelo Governo de Brasília.
INFORMAÇÃO: em sitema OUV, até 1 solicitação de informação. E no sistema E-SIC, pode-se inserir várias solicitações de informações conforme Lei de Acesso à Informação nº 4.990/12 ou através do site www.e-sic.df.gov.br
Central 162
Central Única de Atendimento Telefônico do Distrito Federal. Ligação gratuita!
Ouvidoria de Combate a corrupção: 0800-6449060
Para manifestações da Ouvidoria
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações gerais sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Registre sa manifestação via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.
Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Elogio, sugestão, solicitação de serviço, informação, reclamação e denúncia. Saiba mais.
Quais dados são necessários para o registro?
Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF, é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.
É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.
Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.
As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
· nomes de pessoas e empresas envolvidas;
· tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
· se a pessoa pode comprová-lo;
· se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
· se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Há três formas de acompanhar sua manifestação:
Acesse o Sistema no endereço www.ouvidoria.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;
Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou
Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso.
– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,
– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema OUV-DF ou em uma ouvidoria especializada.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições). Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.
Atualizado em 30/08/2019
Criação da Ouvidoria
DODF nº 194, de 05.10.2011 – DECRETO Nº 33.583, DE 16 DE MARÇO DE 2012
Sigilo dos dados do cidadão
DODF nº 89, de 12.05.2004 – DECRETO Nº 24.582, DE 11 DE MAIO DE 2004
“Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria”.
Autoriza o registro de demandas anônimas
DODF Nº 202, de 21/10/2004 – PORTARIA CGDF Nº 48, de 19 DE OUTUBRO DE 2004
Estabelece os prazos para resposta ao cidadão
DODF nº 150, de 06.08.2004 – PORTARIA CGDF Nº 39, DE 06 DE AGOSTO DE 2004
Implanta o Sistema de Ouvidoria e informações em ambiente WEB – SOI WEB
DODF nº 109, de 09.06.2004 – PORTARIA CGDF Nº 32, DE 08 DE JUNHO DE 2004
Implanta o acesso gratuito à Central Única de Atendimento Telefônico do DF – Central 156
DODF nº 212, de 03.11.2003 – PORTARIA SGA Nº 288, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
Cria o Comitê Consultivo da Central Única de Atendimento Telefônico do DF – Central 156
DODF nº 212, de 03.11.2003 – PORTARIA SGA Nº 287, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
Em atendimento ao Decreto nº. 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos os Relatórios Trimestrais, da Ouvidoria desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.
2017
2018
2019
2020
2021
2022
Tipos de Informações
O pedido de acesso deverá conter:
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Canais de Atendimento
Acesse o sistema clicando AQUI |
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Garantias
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Ouvidoria de São Sebastião
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Prazos
Normas e Regulamentações
Atualizado em 30/08/2019
Administração Regional de São Sebastião
Quadra 101 Área Especial S/N - CEP: 71.692-090
BRASÍLIA - DF