30 de junho

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15/05/24 às 16h09 - Atualizado em 24/05/24 às 16h34

COMDEMA / SÃO SEBASTIÃO-DF

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EDITAL Nº 01/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO  

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO, no exercício de sua competência conforme incisos II, V, VII e XI, do Art. 42, do Decreto Nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais, o Artigo 15 do Decreto Nº 12.960 de 28 de dezembro de 1990, que aprova o Regulamento da Lei Nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e sobre a formação da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o Edital de Chamamento Público, conforme condições a seguir apresentadas:

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA será composta de 12 (doze) membros, além do Administrador Regional.

Art. 2º O presente chamamento público se refere aos 7 (sete) membros da sociedade civil que serão escolhidos entre as representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, sendo os outros 5 (cinco) representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal.

Art. 3º Os membros da Comissão não serão remunerados.

II – DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

Art. 4º À Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, incumbe promover a participação da comunidade e assessorar diretamente o Administrador Regional, no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade.

Art. 5º À Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA compete:

I – elaborar plano de trabalho;

II – cooperar ativamente na implantação da Política Ambiental do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 41, de 13/09/89, e demais normas legais vigentes;

III – elaborar, manter atualizadas e divulgar relação de fontes e focos de poluição, atuais e potenciais, na área sob jurisdição da Região Administrativa respectiva;

IV – receber, analisar e encaminhar à Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal – SEMA, denúncias de degradação da qualidade ambiental, efetiva ou potencial;

V – propor à SEMA soluções para sanar a degradação ambiental existente ou potencial;

VI – propor às autoridades administrativas locais medidas para sanar a degradação ambiental;

VII – acompanhar e aferir a eficácia da aplicação das medidas de controle e recuperação ambientais;

VIII – propor à SEMA e às autoridades locais, quando couber, a aplicação das medidas administrativas e/ou sanções previstas na legislação ambiental vigente no Distrito Federal;

IX – comunicar irregularidades ao Administrador Regional que, oficiará o Ministério Público por meio da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que, por sua vez, ouvirá a SEMA tendo em vista a adoção das medidas cautelares e propositura das medidas judiciais cabíveis para a apuração de responsabilidade de dano ambiental efetivo ou potencial;

X – sugerir ao Governo do Distrito Federal, através da SEMA:

a) a execução de programas e atividades de educação ambiental;

b) a adoção de normas, padrões e parâmetros ambientais;

c) a criação de unidades de conservação.

XI – promover atividades de educação ambiental em nível local, integrando-as ao Plano Anual de Educação Ambiental do Distrito Federal;

XII – auxiliar as autoridades competentes na fiscalização das atividades utilizadoras de recursos ambientais, comunicando as irregularidades constatadas;

XIII – estimular a criação de associações de defesa ambiental;

XIV – eleger o representante das COMDEMAs a ter assento no Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal – CPA.

Art. 6º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, terá sua composição de 7 (sete) membros escolhidos entre as representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, definidas pelo presente edital, sendo:

§1º Os integrantes das COMDEMAs terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, que será exercido a título de serviço público relevante, não cabendo remunerações de qualquer tipo.

§2º Para assegurar a renovação anual de parte dos membros das COMDEMAs, na primeira composição, 3 (três) representantes da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais e 2 (dois) representantes da Administração Pública e dos órgãos envolvidos com a matéria de que trata este Decreto, terão mandato de apenas 1 (um) ano, conforme sorteio.

III – DO REGULAMENTO PARA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 7º Os interessados no cargo deverão ter preenchido o formulário disponível no link: https://forms.gle/wkaRz8VXFmjXsZPP7 ou de maneira presencial, na Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional de São Sebastião, localizada no endereço: Quadra 101, Conjunto 11, Área especial N° 3 – Residencial Oeste, CEP: 71.692-063 e o telefone para contato: (61) 3550-6505.

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida – Anexo I;

II – Cópia de documentos pessoais RG e CPF;

III – Comprovante de Residência na Região Administrativa de São Sebastião;

IV – Apresentar cópia do documento que comprove possuir curso de graduação ou especialização envolvido na matéria ambiental, e/ou participação em representação da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais na Região Administrativa de São Sebastião;

V – Os candidatos que optarem pela inscrição por meio eletrônico deverão necessariamente estar conectados a uma conta do gmail, a fim de ter acesso ao formulário de inscrição. 

Art. 8º As inscrições ocorrerão no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da publicação do presente edital.

Art. 9º A Administração Regional de São Sebastião examinará os pedidos de inscrição e definirá os nomes que atenderem às condições estabelecidas no Art. 8º deste regulamento, devendo publicar a lista de candidatos aptos no site da Administração Regional de São Sebastião e nas redes sociais, no prazo de 2 dias úteis;

§1º Havendo discordância quanto ao resultado publicado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, por meio do e-mail comdemaadmsaosebastiao@gmail.com, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista no site da Administração Regional de São Sebastião e nas redes sociais;

§2º Os recursos serão avaliados pela Administração Regional de São Sebastião e posteriormente serão publicados no site da Administração Regional a lista dos participantes finais.

IV – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 10 A escolha dos 7 (sete) membros da sociedade civil será realizada através de Assembleia para determinado fim, com a escolha de seus membros e suplentes, após o prazo dos recursos.

Art. 11 A Assembleia ocorrerá na sede da Administração Regional de São Sebastião em data a ser escolhida para melhor interesse público de todos os participantes, a ser publicada no site da Administração Regional de São Sebastião e redes sociais.

Art. 12 Ao final Assembleia para constituição do COMDEMA, deverá ser lavrada a Ata com a escolha final dos membros da sociedade civil, chancelada pelo Administrador Regional.

Art. 13 A formação final do COMDEMA, junto com os nomes dos representantes da Administração Pública, será efetivada com a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 A inscrição para habilitação implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados e neste edital.

Art. 15 As lacunas, casos omissos e/ou dúvidas acerca da interpretação dos dispositivos deste edital serão apreciados e deliberados pela Administração Regional de São Sebastião e deverão ser encaminhadas para o e-mail: comdemaadmsaosebastiao@gmail.com, telefone para contato: (61) 3550-6505.

ROBERTO MEDEIROS SANTOS

 

ANEXO I

Ficha de Inscrição Presencial

DOCUMENTOS

Formulário de Inscrição online

Edital DODF Nº 96, de 21 de maio de 2024

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