10 de janeiro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/11/17 às 18h17 - Atualizado em 19/08/24 às 11h44

LICENÇA EVENTUAL

COMPARTILHAR

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa de São Sebastião, precisará da licença eventual emitida por esta RA.


O que é um evento? 
Considera-se evento, para os efeitos da Lei 5.281/2013, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública. 

 

Classificação de eventos, conforme os públicos: 
I – Pequeno porte: até duzentas pessoas;

II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;

III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;

IV – Especial: acima de trinta mil pessoas. 

 

Quais os eventos que são dispensados de ter a Licença Eventual? 
Atos / Manifestações Públicas – De acordo com a Lei 26.913/2006, os atos ou manifestações públicas que possuírem instalação de estrutura de palco, tenda ou circo, para o apoio aos manifestantes, deverão entregar à Administração Regional ART ou RRT, croqui e Autorização do IPHAN (caso seja nos quadrantes da Esplanada dos Ministérios, conforme a Portaria Iphan nº 184/2016);

Os documentos deverão ser presencialmente, juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública, com no mínimo cinco dias de antecedência.

Eventos culturais sem fins lucrativos – As manifestações artísticas e culturais em ruas, avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição, taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, devendo serem gratuitas, respeitando à Lei do Silêncio, não interromper o trânsito de veículos e não fechar totalmente a passagem de pedestres nem o acesso a instalações públicas ou privadas. (Lei nº 4.821/2012);

Eventos religiosos estilo procissões – Conforme art. 5º da Lei 4.876/de 09 de julho de 2012, o uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa (procissões) independe de autorização, devendo a instituição avisar ao órgão ou à entidade competente, com antecedência mínima de cinco dias úteis. (caso não haja estruturas a serem vistoriadas, caso positivo, seguir a Lei 5.281/2013);

Eventos sociais – Ficam dispensados de obter a licença os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para a finalidade, aquele de cunho estritamente familiar voltado para celebração e confraternização, ou até duzentas pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividade social sem fins lucrativos e sem estruturas a serem vistoriadas. 

 

Como começo o processo de licenciamento para o meu evento? 

A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) e Administração Regional de São Sebastião (RA-XIV) deverá ser com antecedência de até 30 dias para realização do evento.

1. Comparecer com a documentação ao protocolo geral da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP – fica próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com até 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

2. Após o cadastro pela Secretaria de Segurança Pública, entregar a documentação completa na Administração, na Gerência de Cultura (GECULT), com até 30 dias antes da data de realização. Para tirar dúvidas poderá dirigirse a RA sala da GECULT de Segunda a Sexta-feira de 08h às 12h e das 14h às 18h. 

 

Como devo solicitar as vistorias?

Após a aprovação de todos os documentos entregues, o processo será enviado a todos os órgãos de vistorias como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária e fiscalização como o DF Legal e Polícias. A licença só será assinada após a aprovação de todos os órgãos. O não atendimento das exigências ou a manifestação desfavorável dos órgãos ou entidades de fiscalização da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal impedirá a concessão da licença para a realização de eventos ou a continuidade da atividade.

Em caso de exigência documental por parte dos vistoriadores e fiscalizadores, cabe o interessado entregar ao orgão exigente e este anexar nos autos do processo do licenciamento. Corpo de bombeiro militares do DF (CBM/DF).

As solicitações de vistorias para fins licença de eventual deverão ser feitas pelo sistema da CBMDF, SCIP, na qual poderão protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo ter aprovação no local, conforme disponibilidade da internet.

 

Quais os documentos entregar na Administração Regional de São Sebastião? 
Confira o Check List Geral dependendo do público e dos serviços a serem contratados:

(Kit Eventual):

1. Anexo II – Requerimento Padrão

2. Anexo III – Declaração

3. Anexo IV – Declaração de Responsabilidade

4. Anexo V – Declaração – Custo Operacional para portes GRANDE E ESPECIAL – ACIMA DE DEZ MIL PESSOAS

5. Anexo VI – Declaração de Responsabilidade Técnica até mil pessoas

6. Anexo VII – Termo de Responsabilidade Técnica para acima de mil pessoas

7. Anexo VIII – Memorial Descritivo

8. Declaração de Logradouro Público

9. Declaração de Metragem Eventual

10. Declaração de Respeito a Lei do Silêncio

 

Autorizações e anuências locais: 

  • Para áreas privadas, de concessionárias ou administradas por outros órgãos públicos, é obrigatório apresentação do Contrato de Locação e/ou anuências dos responsáveis pela área do evento;
  • Eventos com ANIMAIS, é obrigatório por lei a homologação da Autorização Sanitária no CFMV/CRMV (Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária).

 

Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de Cultura (GECULT) da RA-XIV?

Os pedidos de licenciamento, acompanhados da documentação completa, deverão ser entregues presencialmente com até 30 dias de antecedência na Administração de São Sebastião, juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública da seguinte forma: 

  1. Em PDF separados = um arquivo para cada documento;
  2. Arquivos identificados com o nome do documento;
  3. Na sequência numerada conforme o check list;
  4. Estarem legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
  5. Compactados (zip) em um único e-mail com o assunto.
  6. E-mail nomeado – Documentos "nome do evento" – "data" – "número do processo na SSP".
  7. Observar a antecedência de 30 dias do evento.

 

Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas e ilegíveis ou fora do prazo legal.

 

Como organizar o e-mail e a pasta? 
PASTA NO PENDRIVE: nome do evento – data – nº do processo da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF);

Anexar os documentos nomeados, em ordem, em pdf separado, compactados, exemplo:

  1. Cópia do Contrato Social;
  2. CNPJ;
  3. Comprovante de Regularidade Fiscal Distrital.

 

Como devo solicitar as vistorias? 
Após a aprovação de todos os documentos entregues, o processo será enviado a todos os órgãos de vistorias como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária e fiscalização como o DF Legal e Polícias. A licença só será assinada após a aprovação de todos os órgãos. O não atendimento das exigências ou a manifestação desfavorável dos órgãos ou entidades de fiscalização da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal impedirá a concessão da licença para a realização de eventos ou a continuidade da atividade.

 

EM CASO DE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL POR PARTE DOS VISTORIADORES E FISCALIZADORES, CABE O INTERESSADO ENTREGAR AO ÓRGÃO EXIGENTE E ESTE ANEXAR NOS AUTOS DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO. CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DF (CBM/DF).

As solicitações de vistorias para fins licença de eventual deverão ser feitas pelo sistema da CBMDF, SCIP, na qual poderão protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo ter aprovação no local, conforme disponibilidade da internet. 

 

DEFESA CIVIL 
Anexar juntamente no protocolo de entrega à RA-XIV.  

Check List GERAL da Defesa Civil

  1. Termo de Ajuste Técnico;
  2. Declaração de Gerador;
  3. Termo de Responsabilidade. 


VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Por questões de segurança sanitárias e a venda e/ou manipulação de alimentos e bebidas manipuladas, deverá comparecer ao Núcleo de Inspeção Sanitária (Norte ou Sul), cumprir as exigências do órgão e entregar a autorização à Gerência de Cultura da RA-XIV (GECULT). A aprovação deverá ser apresentada em até 24 horas antes do evento, preencher o Requerimento Vigilância Sanitária


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 

  • Não serão recebidos eventos fora do prazo (30 dias antes do evento) e/ou documentação incompleta;
  • Caso aprovado a documentação e dentro do prazo, a Gerência de Cultura RA-XIV (GECULT) enviará um email de confirmação do recebimento e inclusão no processo, juntamente com a Taxa de Expediente;
  • Todos comunicados serão enviados por e-mail; 
  • Após aprovação, caso seja em área pública, será calculada a Taxa de Área Pública com base nas informações prestadas. O comprovante (não aceito agendamento) deverá ser enviado com prazo estipulado;
  • Não sendo apresentada a documentação dentro do prazo estabelecido, o pedido de licença será indeferido; 
  • As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 horas antes da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto 35.816/2014;
  • Solicitamos ainda a gentileza de observar o prazo e documentação necessária, para o evento em questão, visto que não serão aceitos documentos que não atenderem ao disposto acima e nem abertos novos prazos;
  • Informamos ainda que a entrega da documentação não é prerrogativa de deferimento do pedido, que o mesmo depende de análise;
  • A aprovação da vistoria da Vigilância Sanitária deverá ser entregue no atendimento;
  • A licença será liberada após a aprovação dos documentos e das vistorias.  

 

Legislações Aplicadas 
Lei Eventual – nº 5.281 de 24/12/2013 

Decreto que regulamenta a Lei Eventual – nº 35.816 de 16/09/2014 

Lei de Respeito ao Silêncio 4.092/2008 

Lei n. 4.821 de 27/04/2012 – Para manifestações artísticas e culturais, quando não há estruturas a serem vistoriadas e serem gratuitas. 

Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/ de 17/10/2017 para eventos com animais.

 

Sites de alguns órgãos públicos

Mapa do site Dúvidas frequentes