Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa de São Sebastião, precisará da licença eventual emitida por esta RA.
O que é um evento?
Considera-se evento, para os efeitos da Lei 5.281/2013, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.
Classificação de eventos, conforme os públicos:
I – Pequeno porte: até duzentas pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
Quais os eventos que são dispensados de ter a Licença Eventual?
Atos / Manifestações Públicas – De acordo com a Lei 26.913/2006, os atos ou manifestações públicas que possuírem instalação de estrutura de palco, tenda ou circo, para o apoio aos manifestantes, deverão entregar à Administração Regional ART ou RRT, croqui e Autorização do IPHAN (caso seja nos quadrantes da Esplanada dos Ministérios, conforme a Portaria Iphan nº 184/2016);
Os documentos deverão ser presencialmente, juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública, com no mínimo cinco dias de antecedência.
Eventos culturais sem fins lucrativos – As manifestações artísticas e culturais em ruas, avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição, taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, devendo serem gratuitas, respeitando à Lei do Silêncio, não interromper o trânsito de veículos e não fechar totalmente a passagem de pedestres nem o acesso a instalações públicas ou privadas. (Lei nº 4.821/2012);
Eventos religiosos estilo procissões – Conforme art. 5º da Lei 4.876/de 09 de julho de 2012, o uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa (procissões) independe de autorização, devendo a instituição avisar ao órgão ou à entidade competente, com antecedência mínima de cinco dias úteis. (caso não haja estruturas a serem vistoriadas, caso positivo, seguir a Lei 5.281/2013);
Eventos sociais – Ficam dispensados de obter a licença os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para a finalidade, aquele de cunho estritamente familiar voltado para celebração e confraternização, ou até duzentas pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividade social sem fins lucrativos e sem estruturas a serem vistoriadas.
Como começo o processo de licenciamento para o meu evento?
A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) e Administração Regional de São Sebastião (RA-XIV) deverá ser com antecedência de até 30 dias para realização do evento.
1. Comparecer com a documentação ao protocolo geral da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP – fica próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com até 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
2. Após o cadastro pela Secretaria de Segurança Pública, entregar a documentação completa na Administração, na Gerência de Cultura (GECULT), com até 30 dias antes da data de realização. Para tirar dúvidas poderá dirigirse a RA sala da GECULT de Segunda a Sexta-feira de 08h às 12h e das 14h às 18h.
Como devo solicitar as vistorias?
Após a aprovação de todos os documentos entregues, o processo será enviado a todos os órgãos de vistorias como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária e fiscalização como o DF Legal e Polícias. A licença só será assinada após a aprovação de todos os órgãos. O não atendimento das exigências ou a manifestação desfavorável dos órgãos ou entidades de fiscalização da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal impedirá a concessão da licença para a realização de eventos ou a continuidade da atividade.
Em caso de exigência documental por parte dos vistoriadores e fiscalizadores, cabe o interessado entregar ao orgão exigente e este anexar nos autos do processo do licenciamento. Corpo de bombeiro militares do DF (CBM/DF).
As solicitações de vistorias para fins licença de eventual deverão ser feitas pelo sistema da CBMDF, SCIP, na qual poderão protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo ter aprovação no local, conforme disponibilidade da internet.
Quais os documentos entregar na Administração Regional de São Sebastião?
Confira o Check List Geral dependendo do público e dos serviços a serem contratados:
(Kit Eventual):
1. Anexo II – Requerimento Padrão
2. Anexo III – Declaração
3. Anexo IV – Declaração de Responsabilidade
4. Anexo V – Declaração – Custo Operacional para portes GRANDE E ESPECIAL – ACIMA DE DEZ MIL PESSOAS
5. Anexo VI – Declaração de Responsabilidade Técnica até mil pessoas
6. Anexo VII – Termo de Responsabilidade Técnica para acima de mil pessoas
7. Anexo VIII – Memorial Descritivo
8. Declaração de Logradouro Público
9. Declaração de Metragem Eventual
10. Declaração de Respeito a Lei do Silêncio
Autorizações e anuências locais:
Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de Cultura (GECULT) da RA-XIV?
Os pedidos de licenciamento, acompanhados da documentação completa, deverão ser entregues presencialmente com até 30 dias de antecedência na Administração de São Sebastião, juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública da seguinte forma:
Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas e ilegíveis ou fora do prazo legal.
Como organizar o e-mail e a pasta?
PASTA NO PENDRIVE: nome do evento – data – nº do processo da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF);
Anexar os documentos nomeados, em ordem, em pdf separado, compactados, exemplo:
Como devo solicitar as vistorias?
Após a aprovação de todos os documentos entregues, o processo será enviado a todos os órgãos de vistorias como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária e fiscalização como o DF Legal e Polícias. A licença só será assinada após a aprovação de todos os órgãos. O não atendimento das exigências ou a manifestação desfavorável dos órgãos ou entidades de fiscalização da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal impedirá a concessão da licença para a realização de eventos ou a continuidade da atividade.
EM CASO DE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL POR PARTE DOS VISTORIADORES E FISCALIZADORES, CABE O INTERESSADO ENTREGAR AO ÓRGÃO EXIGENTE E ESTE ANEXAR NOS AUTOS DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO. CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DF (CBM/DF).
As solicitações de vistorias para fins licença de eventual deverão ser feitas pelo sistema da CBMDF, SCIP, na qual poderão protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo ter aprovação no local, conforme disponibilidade da internet.
DEFESA CIVIL
Anexar juntamente no protocolo de entrega à RA-XIV.
Check List GERAL da Defesa Civil
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Por questões de segurança sanitárias e a venda e/ou manipulação de alimentos e bebidas manipuladas, deverá comparecer ao Núcleo de Inspeção Sanitária (Norte ou Sul), cumprir as exigências do órgão e entregar a autorização à Gerência de Cultura da RA-XIV (GECULT). A aprovação deverá ser apresentada em até 24 horas antes do evento, preencher o Requerimento Vigilância Sanitária.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Legislações Aplicadas
Lei Eventual – nº 5.281 de 24/12/2013
Decreto que regulamenta a Lei Eventual – nº 35.816 de 16/09/2014
Lei de Respeito ao Silêncio 4.092/2008
Lei n. 4.821 de 27/04/2012 – Para manifestações artísticas e culturais, quando não há estruturas a serem vistoriadas e serem gratuitas.
Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/ de 17/10/2017 para eventos com animais.
Sites de alguns órgãos públicos
Administração Regional de São Sebastião
Quadra 101 Área Especial S/N - CEP: 71.692-090
BRASÍLIA - DF