Sala do Empreeendedor
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Espaço dentro da Gerência de Desenvolvimento Econômico direcionado aos empreendedores da cidade: comerciantes, feirantes, ambulantes, artesãos, permissionários de quiosques, trailers e outros segmentos.
A Sala do Empreendedor, em parceria com o Sebrae, tem como objetivo ofertar orientação, capacitação, treinamento e incentivar a formalização dos pequenos negócios que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas.
Serviços ofertados pela Sala:
- Obtenção de CNPJ
- Emissão de CCMEI – Certificado de Condição do Microempreendedor Individual
- Alteração de dados cadastrais do MEI
- Baixa de CNPJ MEI
- Declaração de Faturamento Anual do MEI
- Emissão e Impressão de Boletos
- Parcelamento Simples Nacional
- Parcelamento GDF
- Parcelamento de dívida ativa da união/PGFN – portal regularize)
- Pré cadastro para emissão de Nota Fiscal
- Solicitação de senha e orientação para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica
- Cadastro RLE@Digital (Registro e Licenciamento da Empresa)
- Emissão de Certidões (GDF, FGTS, CNDT, INSS…)
- Consulta ao portal meu INSS
- Encaminhamento para Consultorias Sebrae
- Solicitação de Palestras, cursos e treinamentos
- Dispensa de alvará de funcionamento MEI
- Orientação para contratação de Funcionários
- Orientação ao Microcrédito – Prospera, Pronampe, Fampe
- Orientação para auxílio maternidade, auxílio doença
- Atendimento ao estrangeiro em parceria com ACNUR, OIM, IMDH, Aldeias Infantis, Cáritas.
Requsitos
Comparecer à Administração Regional, procurar a sala do empreendedor e solicitar o serviço pretendido ou pelo whatsApp (61) 98199-0869.
Definições importantes
O que é Microempreendedor (MEI)?
Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).
Para mais informações do MEI, clique aqui.
Quais os tipos de produtos que podem ser comercializados?
I – gênero alimentício;
II – gênero alimentício industrializado;
III – bebida;
IV – vestuário;
V – artigo eletrônico, CD e DVD;
VI – artigo de papelaria e brinquedo;
VII – trabalho artístico, artesanal e manual;
VIII – serviço estético;
IX – outro serviço que se enquadre na categoria de ambulantes prevista no MEI.
Posso vender qualquer tipo de alimento?
Fica permitida, somente a ambulantes que comercializem alimentos produzidos para consumo imediato, a disposição de 5 assentos sem encosto.
Posso vender em quais meios?
O comércio ambulante pode ser exercido por meio de:
I – carrocinha;
II – caixa a tira colo;
III – isopor ou similar;
IV – barraca;
V – motorizado;
VI – outro meio.
A atividade de engraxate é permitida por meio de:
I – cadeira padronizada;
II – pequeno módulo transportável.
Quais são as responsabilidades dos (as) comerciantes ambulantes?
- Não obstruir o cone de visibilidade em interseções viárias;
- Garantir as condições de acessibilidade, de acordo com a legislação vigente;
- Respeitar o estabelecido em legislação específica referente ao Perímetro de Segurança Escolar;
- Garantir a distância mínima de 1 (um) metro para circulação de pedestres ao longo de vias e passeios;
- Estar devidamente uniformizado durante o exercício de suas atividades, conforme padrão a ser estabelecido em regulamento ou ato próprio do órgão competente;
- Os ambulantes devem apresentar-se com blusa e calça comprida;
- Os ambulantes que manipulam alimentos devem também usar avental, boné, touca e luvas;
- Os ambulantes que atuam em ônibus ou metrô devem usar colete e se identificar ao ingressar nos transportes públicos;
- Zelar pela higiene e cuidado permanente das instalações, equipamentos, produtos e do local onde exercerá sua atividade ambulante, devendo se responsabilizar pela destinação dos resíduos gerados pela atividade;
- Portar-se com urbanidade e civilidade, de forma a não perturbar a tranquilidade e incolumidade pública;
- Não emitir sinais sonoros e musicais mediante quaisquer mecanismos ou instrumentos;
- Observar a legislação referente à poluição sonora e às diretrizes urbanísticas;
- Usar o crachá de identificação no padrão a ser estabelecido pela Secretaria Executiva das Cidades, mediante portaria;
- Instalar e exercer suas atividades somente em dias, horários e locais permitidos;
- Não obstruir estacionamento público;
- Não prejudicar a paisagem urbana da cidade e dos conjuntos arquitetônicos significativos;
- O não comprometimento do fluxo de segurança de pedestres e veículos;
A preservação da qualidade do espaço público, considerando a capacidade de suporte das áreas e evitando a obstrução de passeios públicos e áreas de convívio, esporte e lazer da população.
Como faço o cadastro?
O cadastro de ambulante é realizado Núcleo de Atendimento e Protocolo da Administração Regional de São Sebastião.
Quais são os documentos completos necessários exigidos pela Lei nº 6.190/2018?
1) Identificação pessoal (RG e CPF);
2) Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);
3) Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;
4) Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site TSE tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;
5) Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal;
6) Certidão do TJDFT Civil e Criminal tirar no site (todas gratuitas);
7) Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Caso seja);
8) Certidão de óbito e documento de comprovação como cônjuge (para transferência).
Como devo organizar e entregar os documentos na RA-PP?
- Podem ser entregues fisicamente ou digitalmente em um pendrive (mas deverá levar os originais para conferência)
- Todos os documentos devem estar legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
- Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.
Prazos
A análise da documentação será realizada em até 10 (dez) dias úteis.
Normas e regulamentações
– Lei nº 6.190/2018
– Decreto nº 39.769/2019
Horário de Atendimento
Administração Regional de São Sebastião – Gerência de Desenvolvimento Econômico (GEDEC)
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3550-6505 / Opção 08
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste