29 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
22/08/17 às 16h41 - Atualizado em 21/11/22 às 10h35

REGISTROS E DOCUMENTOS

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Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

-> NOMES de pessoas e empresas envolvidas.

-> QUANDO ocorreu o fato.

-> ONDE ocorreu o fato.

-> Quem pode TESTEMUNHAR.

-> Se a pessoa pode apresentar PROVAS.

Tratamento específico para denúncias: avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado:

-> Apresentação de documento de indentificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista).

-> Possibilidade de sigilo conforte art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo:

Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros. Obs: quando o registro é anônimo, não há a possibilidade de acompanhamento pelo cidadão. 

 

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