Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
-> NOMES de pessoas e empresas envolvidas.
-> QUANDO ocorreu o fato.
-> ONDE ocorreu o fato.
-> Quem pode TESTEMUNHAR.
-> Se a pessoa pode apresentar PROVAS.
Tratamento específico para denúncias: avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado:
-> Apresentação de documento de indentificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista).
-> Possibilidade de sigilo conforte art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo:
Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros. Obs: quando o registro é anônimo, não há a possibilidade de acompanhamento pelo cidadão.
Administração Regional de São Sebastião
Quadra 101 Área Especial S/N - CEP: 71.692-090
BRASÍLIA - DF